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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Filosofia do Direito - Aula 2



* Positivismo Jurídico e normativismo
-A divisão positivismo jurídico (juspositivismo) e naturalismo jurídico é muito utilizada para explicar a diferença entre as visões de direito. Um dos autores que utiliza essa explicação é Noberto Bobbio (ver livro Positivismo jurídico). Porém, essa explicação não dá conta de explicar os diversos matizes que as duas correntes tem.
- O realismo jurídico faz parte de um dos matizes que se encontra no positismo jurídico. O normativismo jurídico também é uma dessas especificações do juspositivismo.
-No normativismo jurídico há a crença em que a lei é o foco do direito
- No jusnaturalismo já exisitia a idéia de que a norma deveria ser seguida. Isso está presente em diversos filósofos, dentre eles Hobbes. Esse filósofo inglês acreditava na necessidade de se seguir as normas estatais. Essas normas eram dadas por um Estado forte, que as podia fazer valer inclusive pela força. Porém, Hobbes não fala de um contexto em que o Estado já está centralizado e forte, nem de um capitalismo já bem desenvolvido. Essas idéias de Hobbes podem ser lidas em "Leviathan" e "De cive"
-As normas jurídicas, em um capitalismo já desenvolvido e com um Estado que monopoliza as normas, passam a ser o foco do direito. As normas se modificam a todo tempo e passam a regrar grande parte das ações humanas.

* Kelsen
-Hans Kelsen foi um jurista e filósofo que nasceu em Praga no fim do século XIX.
-Sua principal obra foi "Teoria Pura do Direito", escrita em 1934 que teve duas edições, sendo que a segunda é a mais lida e a mais complexa, escrita em 1960
-Kelsen foi juiz durante 9 anos na Corte Constitucional da Austria (1921-1930) e autor intelectual da Constituição republicana austríaca
-Kelsen participou do Círculo ou Escola de Viena, de quem fazia parte alguns dos principais intelectuais de sua época, inclusive Freud e Wittgenstein
-Grande parte da obra de Kelsen encontra-se ainda inédita em português. Kelsen tem sua obra completa lançada recentemente em alemão.
-Segundo Tércio Sampaio Ferraz Junior em seu texto Porque ler Kelsen Hoje: "O grande objetivo da obra foi discutir e propor os princípios e métodos da teoria jurídica. Suas preocupações, neste sentido, se inseriam no contexto específico dos debates metodológicos oriundos do final do século XIX e que repercutiam intensamente no começo do século XX" (do livro Para Entender Kelsen, de Fábio Ulhoa Coelho, Editora Max Limonad, p. 15)

*Kelsen e a Teoria Pura do Direito
-Kelsen busca fazer uma ciência do direito, para isso faz uma teoria do Direito positivo. Não trata de uma ordem jurídica especial, ou seja, não se preocupa com o conteúdo das normas, mas de como elas se estruturam e como ela funciona
-Kelsen buscava responder a questão o que é Direito, tentando alterar as concepções jusnaturalistas. Para Kelsen o jusnaturalismo se pautava por uma dificuldade em definir o objeto da ciência do direito. Essa definição englobava normas jurídicas, normas sociais, normas éticas, normas internas, etc.
- Kelsen buscava uma pureza metodológica e visava definir o que era o direito, livrando-o de tudo o que não fosse direito. Assim diz o próprio Kelsen; "Quando a si própria se designa como <pura> teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quando se possa, rigorosamente determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental" (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. p, 17)
-Kelsen buscava uma pureza metodológica, tanto no objeto, quanto no sujeito da ciência do Direito. Assim, diz Tércio Sampaio sobre a pureza na obra de Kelsen: "Nessa discussão, o pensamento de Kelsen seria marcado pela tentavia de conferir à ciência jurídica um método e um objeto prórpios, capazes de superar as confusões metodológicas e de dar ao jurísta uma autonomia científica. Foi com este propósito que Kelsen propôs o que denominou princíio da pureza, segundo o qual método e objeto da ciencia jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativa. Ou seja, o direito, para o jurista deveria ser encarado como norma (e não como fato social ou como valor transcendente). Isso valia tanto para o objeto quanto para o método" (do livro Para Entender Kelsen, de Fábio Ulhoa Coelho, Editora Max Limonad, p. 15)
- essa preocupação com a ciência vinha muito de inspiração das ciências exatas e naturais, em que os cientistas estavam se preocupando com o método e com o objeto
- Há uma inspiração de Comte em Kelsen.

Um comentário:

  1. Alguns doutrinadores defendem a tese de que a obra Teoria Pura do Direito , fundamenta-se em quatro pilares . toda teoria deriva de fatos humanos , direito positivo é o direito posto pelo homem , kelsen estava convencido de que não existia uma moral única , mas sim um arcabouço de valores , perenes e estáticos que furavam determinados valores . MARCELO DE SOUSA MAGALHÃES , ALUNO DO 5º SEMESTRE DE DIREITO , FACULDADE DRUMMOND , CAMPUS PENHA .

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