Aula 8- Estrutura e linguagem de uma sentença
*Tipos de atos do juiz:
§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica
alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§
2º - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo,
resolve questão incidente
§
3º - São despachos todos os demais atos
do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a
lei não estabelece outra forma.
§ 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a
juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício
pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
*Requisitos da Sentença
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
CPC- Art.
459 - O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em
parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento
do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
* Tipos de decisões judiciais: com e sem resolução de mérito
CPC - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
- I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
- Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
- III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
- IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
- V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
- Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
- Vll - pela convenção de arbitragem;
- Vlll - quando o autor desistir da ação;
- IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
- X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
- XI - nos demais casos prescritos neste Código.
- I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
- II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
- III - quando as partes transigirem;
- IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
- V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
- Exercício: Sentença
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