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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Filmes de sociologia - clássicos

Marx
https://www.youtube.com/watch?v=2DmlHFtTplA
Weber
https://www.youtube.com/watch?v=ea-sXQ5rwZ4
Durkheim
https://www.youtube.com/watch?v=SMaxxNEqk7U

dicas de filmes e documentários- divididos por tema

Caros alunos
Estou enviando algumas dicas de filmes e documentários.

PRISÃO E ENCARCEIRAMENTO
- Ônibus 174
https://www.youtube.com/watch?v=tv55oDw5VJI
- Justiça
https://www.youtube.com/watch?v=75P1KTTTjj0
-A fábrica
https://www.youtube.com/watch?v=sOie4XIYBrI
-De volta
https://www.youtube.com/watch?v=VWP43GMbrpY
-Sem pena
- Carandiru
- 400 contra 1

HABITAÇÃO
-Leva
https://www.youtube.com/watch?v=xn2um8xhc4o

RACISMO
* O mito da raça ( entrevista cpfl com Demétrio Magnoli)
https://www.youtube.com/watch?v=2I3c2ZsTQzY
* Good hair (filme)
https://www.youtube.com/watch?v=1m-4qxz08So - trailler
*Transition-(cabelo)
https://www.youtube.com/watch?v=I_2M8E5ierw
* Campanha
somos todos vira latas (discute raça- campanha de adoção de cachorro)
https://www.facebook.com/video.php?v=10202604767188509

GAY- HOMOFOBIA
* Opção Sexual (entrevista, humoristica)
https://www.youtube.com/watch?v=LvwXq1cUHAM
*Leve-me para sair
https://www.youtube.com/watch?v=7U3xUZdU3Us
*Vos declaro (documentário)
https://www.youtube.com/watch?v=54OekEJ7BNE
*Poliamor (documentário)
https://www.youtube.com/watch?v=H3SbBZNotuc
*Muito além do arco iris (documentário)
https://www.youtube.com/watch?v=9p8tL-hNI-E
*Eu não quero voltar sozinho (filme)
https://www.youtube.com/watch?v=1Wav5KjBHbI
*Casamento gay- campanha- Nós vamos casar com seu namorado
https://www.youtube.com/watch?v=BOGXYEkqt1I (versão lésbica)
https://www.youtube.com/watch?v=hWBOFtOcsAA (versão gay)


TRANSGENEROS
*O vestido de Laerte (filme- trailler)
https://www.youtube.com/watch?v=fzWyiOlJZGQ
*Laerte - entrevista
https://www.youtube.com/watch?v=c_vppHx2m88
*Meu Eu secreto
https://www.youtube.com/watch?v=HC57MOD4Xqw
*Living a Transgender
https://www.youtube.com/watch?v=oYOY1CIyd_0
*I am Jazz
https://www.youtube.com/watch?v=Bk_YlBM5JAE

FEMINISMO
* Imagem da mulher
https://www.youtube.com/watch?v=mqMBr2qrw7c
*Kiling us soft
https://www.youtube.com/watch?v=ulmHJX14sbE (parte 1- tem 8)

ABORTO
-O aborto dos outros
https://www.youtube.com/watch?v=de1H-q1nN98
-Quem são elas?
https://vimeo.com/5918778

Liberdade de imprensa x desrespeitos
* O riso dos outros
https://www.youtube.com/watch?v=uVyKY_qgd54

CONSUMO
*Super size me
https://www.youtube.com/watch?v=p5VGZVawW0c
*Muito além do peso
https://www.youtube.com/watch?v=8UGe5GiHCT4
*História das coisas
https://www.youtube.com/watch?v=3c88_Z0FF4k
*Obsolesência programada
https://www.youtube.com/watch?v=o0k7UhDpOAo

CAPITALISMO
- The coorporation
https://www.youtube.com/watch?v=Zx0f_8FKMrY
-A crise do capitalismo
https://www.youtube.com/watch?v=d5CzZqauTVs (dublado)
https://www.youtube.com/watch?v=OJ6xlbfApAM (legendado)
- Capitalismo uma história de amor
 https://www.youtube.com/watch?v=UgstIm2Ee-o
-SICKO - SOS Saude - Michael Moore 
https://www.youtube.com/watch?v=VoBleMNAwUg
-A servidão moderna
https://www.youtube.com/watch?v=B7hSxm67izU


DESARMAMENTO
-Armandos
https://www.youtube.com/watch?v=oQWTPuuQ3fI
-Tiros em Columbine
https://www.youtube.com/watch?v=jYoee5XsJX4
-Fahrenheit 9-11
https://www.youtube.com/watch?v=rxiNYUFIiJ4


DITADURA MILITAR BRASILEIRA
filmes:

O que é isso companheiro- Batismo de sangue -O dia que meus pais saíram de férias -Zuzu Angel, Prá frente Brasil, Mariguella, 

documentário
História do Brasil- regime militar- Boris Fausto
https://www.youtube.com/watch?v=LFI-IFcPcQQ

15 Filhos de Guerrilheiros Brasileiros falam de suas vidas em meio à Ditadura - Documentário: http://youtu.be/Y2RTk-4NK10
Contos da Resistência - Documentário Completo: http://youtu.be/eCq0qXSD034
Cidadão Boilesen - Um dos Empresários que Financiou a Tortura no Brasil - Documentário Completo: http://youtu.be/NBuIXQUgPpg
Memórias do Chumbo - O Futebol nos Tempos da Ditadura - Documentário Completo: http://youtu.be/y5Nn3HRWmKo
Dom Paulo Evaristo Arns: Coragem e Fé - Documentário Completo:http://youtu.be/2kxasML2nVg
Cidadão Wright: uma História de Luta, perseguição e morte na Ditadura Militar - Documentário: http://youtu.be/8uEfbCv8BTw
Operação Condor - TV Brasil - Documentário Completo:http://youtu.be/XZ11FsyzAS0
A Grande Partida - Anos de Chumbo - Documentário Completo: http://youtu.be/0vTLJRkdFIc
A Imprensa Paulista na Ditadura (1964-1985) - Documentário Completo:http://youtu.be/SwZ8GGmPfZw
Contos da Resistência - Estudantes e Igreja - Documentário: http://youtu.be/z390rPTirOM
Ditadura - Tempo de Resistência - Documentário Completo: http://youtu.be/wklUNh5uitI
Depoimentos sobre a Ditadura Militar Brasileira - 1971 - Documentário Completo:http://youtu.be/nBUTvK0jWfM
Operação Condor - Documentário Completo: http://youtu.be/TNTc708xdPA
Hércules 56 - Documentário Completo: http://youtu.be/ZbHFF_rL3Q4
Memória Política - Vera Sílvia Magalhães - Documentário Completo:http://youtu.be/KswterhahX4
Tortura até Quando? - Documentário Completo: http://youtu.be/ujoqZosCqYY
Muito Além do Cidadão Kane - A Verdadeira História da Rede Globo - Documentário Completo: http://youtu.be/5i3VIf7ydnc
ABC da Greve - 1979 - Documentário Completo: http://youtu.be/lcQcBY_qvFQ

NAZISMO
-A onda- documentário
https://www.youtube.com/watch?v=5__2h_SxlwY
-Experimento Milgran
https://www.youtube.com/watch?v=MDoyN1jXh70


Filmes sobre história - que ajudam a entender o mundo
http://outraspalavras.net/outrasmidias/destaque-outras-midias/50-filmes-para-conhecer-criticamente-a-historia/

Sociologia jurídica- Aula 13

Castoriadis

Origens psíquicas do ódio- Racismo

Sociologia jurídica- Aula 12

David Graeber

- trabalhos injustos
- trabalho que não serve para nada

textos sugeridos:

http://www.misturaindigesta.com.br/2015/01/coluna-do-leitor-sobre-o-fenomeno-dos.html


https://colectivolibertarioevora.wordpress.com/2014/03/31/artigo-de-david-graeber-no-the-guardian-importar-se-demais-essa-e-a-maldicao-das-classes-trabalhadoras/

Sociologia jurídica- Aula 11

Aula 11

Bauman:

-discussão sobre consumo e capitalismo moderno

- Amor líquido
-Vida líquida
-Vida para consumo
-Modernidade líquida


Filmes indicados:  The Coorporation, Capitalismo uma história de amor

Sociologia jurídica- Aula 10

Prisões e encarceramento:

- Loic Wacquant

Prisões e os guetos
Criminalização da pobreza

- Alessandro Baratta

http://danielafeli.dominiotemporario.com/doc/ALESSANDRO%20BARATTA%20Principios%20de%20direito%20penal%20minimo.pdf


- Boaventura Souza Santos

http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura1d.html

Sociologia jurídica- Aula 9

A questão das prisões

Foucault- Vigiar e Punir: a história das prisões


Otto Kirchheimer e George RushePunição e Estrutura Social 1939

Sociologia jurídica- Aula 8


I) Aspectos gerais - Durkheim:
• Influência da filosofia racionalista de Kant, do darwinismo, do organicismo alemão e do socialismo de cátedra
• Tido como um dos pais da Sociologia
• ciência social uma expressão da consciência racional das sociedades modernas
• Sociologia – é a ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento
• Sociologia poderia ser dividida em Morfologia Social, Fisiologia Social, Sociologia Religiosa, Moral, Jurídica, Econômica, Lingüística, Estética e, por fim, a que sintetiza suas conclusões, a Sociologia Geral
• “A sociologia tem um objeto claramente definido e um método para estudá-lo. O objeto são os fatos sociais; o método é a observação e a experimentação indireta, em outros temos, o método comparativo” (Durkheim)

II) relação do indivíduo e sociedade
• sociedade não é apenas o resultado de um somatório dos indivíduos vivos que a compõem ou de uma mera justaposição de suas consciências. A sociedade é uma síntese. A vida está no todo e não nas partes
• vida do indivíduo não é somente determinada por ele, porque este está inserido na sociedade e de certa forma adota padrões e valores utilizados por ela
• Os seres humanos são ao mesmo tempo individuais e ligados ao coletivo
• Indivíduo se relaciona com o social e este acaba pautando sua vida


III) fatos sociais
• o fato social é algo dotado de vida própria, externo aos membros da sociedade e que exerce sobre seus corações e mentes uma autoridade que os leva a agir, a pensar e a sentir de determinadas maneiras.
• Fatos sociais: “constituem em uma maneira de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotados de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com o fenômenos orgânicos, pois constem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, pois, uma espécie nova e a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais” .
• São do domínio da sociologia
• fatos sociais são coercitivos e externos aos indivíduos, e de que exercem sobre todos uma autoridade específica
• representações coletivas são uma das expressões do fato social. São os modos como a sociedade vê a si mesma e ao mundo que a rodeia
• representações coletivas dão origens a conceitos, que são utilizados na língua de um povo, formam o vocabulário.
• Os fatos sociais também podem ser representados por valores de uma sociedade, por suas regras morais
• Durkheim estabelece regras para o sociólogo examinar os fatos sociais
o Considerar os fatos sociais como coisas
o Afastar-se das pré-noções
o Definir previamente os fenômenos a partir das suas características exteriores
o Considerar os fatos independente de sua manifestação individual
o Considerar os fatos de maneira mais objetiva possível
• As regras indicam uma concepção positivista da ciência, herdada de August Comte
• “Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina e a sociedade tem todo o interesse em que estas funções se exerçam de modo regular. Porém, se todos esses fatos fossem sociais, a Sociologia não teria objeto próprio e seu domínio se confundiria com o da Biologia e o da Psicologia” .
• “O fato social é reconhecível pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a qualquer empreendimento individual que tenda a violentá-lo” .
• Definição de fato social por Durkheim:“È o fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou então ainda, que é na extensão geral de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais, que possa ter” .


IV) Divisão social do trabalho
• Conceito com inspiração na divisão do trabalho de Marx, porém não é somente aplicado para entender as sociedades capitalistas
• Durkheim vai entender que diversas sociedade se utilizaram de uma diferenciação de funções para o trabalho, em diferentes épocas
• Pega um conceito de Marx, transforma e chega a outra conclusão
• “Dentre todos os exemplos, o efeito mais notável da divisão do trabalho, não é que ela aumente o rendimento das funções divididas, mas as torna solidárias. Seu papel, em todos esses casos, não é simplesmente ornamentar ou melhorar as sociedades existentes, mas tornar possível as sociedades que, sem ela não existiriam” .
• Divisão sexual do trabalho
• Se a divisão social do trabalho é muito desenvolvida ela produz solidariedade
• “Os economistas não teriam negligenciado este caráter essencial da divisão do trabalho e, por conseguinte, não a deixariam exposta a este reparo imerecido, se eles não a tivessem reduzido a ser senão um meio de aumentar o rendimento das forças sociais, se eles tivessem visto que ela é antes de mais nada uma fonte de solidariedade” .


V) solidariedade mecânica e orgânica
• “Durkheim elaborou o conceito de solidariedade social, procurou mostrar como se constitui e se torna responsável pela coesão entre os membros dos grupos, e de que maneira varia segundo o modelo de organização social. Para tanto, levou em conta a existência de maior ou menor divisão do trabalho” .
• Solidariedade mecânica- solidariedade dada por abstenção. Ex: não cometer crimes
• Solidariedade orgânica- dada pela cooperação entre os indivíduos Ex: fazer contratos

VI) Anomia
• Literalmente quer dizer – a(sem), nomia (nomos- norma)
• “se a divisão do trabalho não produz a solidariedade é que as relações dos órgãos não são regulamentadas, é que elas estão em um estado de anomia” .
• Quando Durkheim analisa a questão do suicídio utiliza-se do termo – suicídio anômico, ou seja, aquele suicídio gerado pela falta de normas ou limites de uma sociedade


VII) Durkheim e o Direito:
• “Quanto mais solidários sejam os membros de uma sociedade, mais eles mantém relações diversas, seja uns com os outros, seja com o grupo tomado coletivamente. Porque se seus contatos fossem raros, eles não dependeriam uns dos outros senão de maneira frágil e intermitente. Por outro lado, o número dessas relações é necessariamente proporcional àquele das regras jurídicas que o determina. Com efeito, a vida social, sempre que exista de maneira durável, tende inevitavelmente a assumir uma forma definida e de se organizar. E o direito não é outra coisa senão essa própria organização, naquilo que ela tem de mais estável e mais preciso. A vida geral da sociedade não pode se desenvolver num certo ponto sem que a vida jurídica se desenvolva ao mesmo tempo e no mesmo sentido. Podemos portanto estar seguros de ver refletidas no direito todas as variedade essenciais de solidariedade social” .
• Direito reflete uma parte da vida social, mas não toda.
• Outras esferas da vida social reguladas pelos costumes, pela moral, etc.
• Durkheim apresenta dois tipos de direitos e dois tipos de solidariedade
o Direito repressivo- solidariedade mecânica ou negativa
o Direito cooperativo- sanções restitutivas – solidariedade orgânica
• “Durkheim faz uma diferenciação das sanções existentes, em especial da sanção penal e da sanção civil. O tipo de matéria tratada irá também influenciar o tipo de sanção e o tratamento legislativo. Durkheim ressalta que no Direito Civil há um predomínio de sanções restitutivas , enquanto que o Direito Penal, assim como o Direito religioso possui um caráter repressivo e conservador. Durkheim não restringe o direito apenas à sanção punitiva ou negativa” .
• Durkheim não se utiliza da oposição clássica entre os juristas de Direito e Moral, ou seja, Direito com sanção forte e Moral com sanção social, mas que não pode ser cobrada pelo Estado.
• “Há para o autor dois tipos de relações, que ligam o intermediário a consciência particular a consciência coletiva (indivíduo e sociedade) e que não são relações do direito repressivo. Esses dois tipos de regras conduzem a duas espécies de solidariedade social: negativas (de pura abstenção) e positivas ou de cooperação . Durkheim defende que na sociedade há o predomínio do direito cooperativo, que é estabelecido com base na divisão social do trabalho” .
• Durkheim pensa o direito pela sua função



BIBLIOGRAFIA :


DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

_____. Durkheim-Sociologia. (textos selecionados por José Albertino Rodrigues). São Paulo: Ática, 2005.

GIDDENS, A. Política, sociologia e teoria Social. São Paulo: UNESP, 1998.

QUINTANEIRO, Tânia (et. al.). Um toque de clássicos: Durkheim, Marx, Weber. 2ed. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

TREVES, Renato. Sociologia do Direito. 3 ed. São Paulo: Manole, 2004.

Sociologia jurídica- Aula 6 e 7



I) Ação social
• “A ação é definida por Weber como toda conduta humana (ato, omissão, permissão) dotada de um significado subjetivo dado por quem a executa e que orienta essa ação” .
• Sociologia como ciência que busca compreender a ação social, explicando o seu desenvolvimento e seus efeitos
• Ação qualquer diferente de ação social
• Ação social – tem um sentido pensado, não é reativa (como tirar a mão no fogo)
• Racionalidade nas ações sociais
• Para compreender ação como método científico o sociólogo utiliza-se dos tipos ideais
• Para Weber há pelo menos quatro tipos puros, ou ideais, de ação:
o ação racional com relação a fins. Ex: procedimento científico, ação econômica
o ação racional com relação a valores. Ex:
o ação tradicional. Ex:
o ação afetiva. Ex: orientada pelo ciúme, raiva, desejo, inveja, admiração, gosto estético, gosto alimentar
• As primeiras são as mais racionais e as últimas as menos racionais
• Somente a ação com sentido pode ser compreendida pela sociologia. Não são consideradas ações sociais as meras reações instintivas, as ações homogêneas (de todo um grupo quando algo em comum lhes acontece) e as ações provenientes de imitações
• para entender o mundo como um conjunto de ações, Weber tem de entender que há relações diversas na sociedade, ou seja, relações sociais
• em uma relação social o que conta não é somente a ação de um indivíduo isolado, mas como os indivíduos orientam sua conduta a partir das condutas dos outros
• mesmo em uma relação social de duas pessoas, por exemplo, cada uma pode estar orientada por um tipo ideal de ação. Ex: mulher orientada pela ação com vistas a fim, aceita namorar um homem que não gosta, pois ele é rico. Este homem quer namorar a mesma mulher, orientado pela paixão.
• O social se constrói a partir de ações individuais
• A consciência individual dá sentido as ações sociais na esfera do indivíduo. Porém, isso pode ser levado para o coletivo. Dá sentido a esfera do coletivo: classes, estamentos e grupos, partidos




II) Tipo ideal
• Weber utiliza-se do conceito de tipos, para poder compreender a realidade complexa.
• Um tipo é uma moldura pela qual se pode entender a realidade, a partir de reduções de complexidades
• “Na medida em que não é possível a explicação de uma realidade social particular, única e infinita, por meio de uma análise exaustiva das relações causais que a constituem, escolhem-se algumas destas por meio da avaliação das influências ou efeitos que delas se pode esperar. O cientista atribui a esses fragmentos selecionados da realidade um sentido, destaca certos aspectos cujo exame lhe parece importante - segundo seu princípio de seleção - baseando-se, portanto, em seus próprios valores. Mas, enquanto “o objeto de estudo e a profundidade do estudo na infinidade das conexões causais são determinados somente pelas idéias de valor que dominam o investigador e sua época”, o método e os conceitos de que ele lança mão ligam-se às normas de validez científica referidos a uma teoria. A elaboração de um instrumento que oriente o cientista social em sua busca de conexões causais é muito valiosa do ponto de vista heurístico. Esse modelo de interpretação-investigação é o tipo ideal, e é dele que se vale o cientista para guiar-se na infinitude do real” .
• Tipos ideais são conceituais e abstratos. Não pode ser algo que individualize, mas que apresente algo de universal de um número maior de coisas ou pessoas e suas características
• Exemplo de tipos ideais: o avarento
• O horóscopo que analisa a personalidade das pessoas nascidas sobre cada signo do zodíaco, pode ser interpretado como uma forma de redução de complexidade de todas as personalidades díspares e complexas existentes no mundo, em apenas 12 tipos ideais. São ideais, pois nem sempre há encaixe.


III) Tipos de dominação
• Dominação é um dos elementos que ajuda a transformar a ações sociais individuais no social, a permanência das relações sociais e a existência da sociedade
• Dominação garante a coesão social, a
• Há uma distinção entre poder (que é um conceito amorfo) para dominação
• “Dominação é um estado de coisas pelo qual uma vontade manifesta (mandato) do dominador ou dos dominadores influi sobre os atos de outros (do dominado ou dos dominados), de tal modo que, em um grau socialmente relevante, estes atos têm lugar como se os dominados tivessem adotado por si mesmos e como máxima de sua ação o conteúdo do mandato (obediência)”. (Weber – Economia e sociedade)
• Há dominações legítimas e ilegítimas. As dominações legítimas são aquelas que tem conteúdo considerado válido pelos participantes das relações sociais
• Dominação legítima- 3 motivos de submissão: racional, tradicional, afetivo
• Dominação legítima pode ser de três tipos: legal, tradicional, carismática
• Cada uma corresponde a um tipo de autoridade
• Dominação legal: autoridade é o príncipe o patriarca antigo
• Dominação tradicional: autoridade é o servidor do Estado e seus funcionários que exercem de certa forma parte de seu poder
• Dominação carismática: autoridade é o profeta, o senhor de guerra eleito, o governante eleito, o demagogo, o líder do partido político
• Homens lutam para poder dominar, não só por razões econômicas, mas também pela honra e prestígio


IV) Teoria da burocracia
• Estado- Weber entende a instituição, como uma ‘personalidade coletiva’
• A burocracia é uma estrutura de dominação legal
• Burocracia- estrutura de administração racionalizada ocidental
• Pode estar na esfera econômica, política, religiosa, profissional
• Legitimidade da esfera burocrática é constituída através:
o Crença na legalidade das normas constituídas
o No direito de mando dos que exercem autoridade
• A mudança de uma sociedade com um tipo de dominação carismática para um tipo de dominação legal, gera o que Weber chama de ‘desencantamento do mundo’. Nesse processo o que era justificado pelo mágico, transcendente e desconhecido, passa a ser representado pelo racional, pelo material, por aquilo que pode ser conhecido pela técnica e pela ciência
• Burocracia é a forma de dominação que mais reduz a importância de influências como a riqueza, amigos, parentes, costumes; pois tudo é regrado pelas leis
• Burocracia consegue: eliminação da irracionalidade dos afetos e da tradição
• Centralização burocrática, permite que todos que trabalham nela possam ser considerados de certa forma iguais, gerando dessa maneira uma sociedade mais democrática
• As ordens dos funcionários passam a ser previsíveis, uma vez que estas também estão regradas de acordo com a lei. As decisões dos funcionários também são previstas na lei.
• Burocracia implementa uma divisão racional do trabalho na esfera administrativa
• “A burocracia enquanto tipo ideal pode organizar a dominação racional-legal por meio de uma incomparável superioridade técnica que garanta precisão, velocidade, clareza, unidade, especialização de funções, redução do atrito, dos custos de material e pessoal etc.” .
• Burocracia é hierárquica e eleita por concurso público (não é por eleição, que seria outra forma)
• Concurso público é uma forma de escolher pessoas próprias para o perfil da burocracia. O funcionário público é um dos que mais separam a vida particular da vida profissional, muitos tendem a dissociá-las.
• Funcionário público deve seguir uma série de regras, que estão expostas nas leis. Deve trabalhar em cooperação com outros colegas, exigência de competência e perícia, tarefas repetitivas e habituais, não utilização de bens do Estado para proveito próprio e recebem salário.
• Nas empresas modernas, a burocratização foi utilizada para: maior controle dos custos, formas racionais de organização do trabalho e mecanização. Disciplina das fábricas semelhante a disciplina militar, que era burocratizada.



V) Ética protestante e espírito capitalista
• Influência de Karl Marx. Ambos abordaram a questão do capitalismo ocidental
• Weber procura verificar se alguns conceitos que Marx propôs realmente se verificavam na prática, esse é o caso do materialismo histórico. Weber justifica a fonte histórica para o desenvolvimento de uma consciência burguesa
• Weber vai fazer uma sociologia da religião, ao mesmo tempo em que estuda o capitalismo
• Livro: ética protestante e espírito capitalista foi escrito entre 1904-1905
• Conjunto de valores religiosos pode levar a racionalização da conduta dos fiéis
• “Igreja é definida por Weber como uma associação de dominação que se utiliza de bens de salvação por meio da coação hierocrática exercida através de um quadro administrativo que pretende ter o monopólio legítimo dessa coação. Portanto, ela submete seus membros de modo racional e contínuo” .
• “De acordo com suas características, cada ética religiosa penetra diferentemente na ordem social (por exemplo, nas relações familiares, com o vizinho, os pobres e os mais débeis), na punição do infrator, na ordem jurídica e na econômica (como no caso da usura), no mundo da ação política, na esfera sexual (inclusive a atitude a respeito da mulher) e na da arte. Ao produzirem um desencantamento do mundo e bloquearem a possibilidade de salvação por meio da fuga contemplativa, as seitas protestantes ocidentais - que trilharam a via do ascetismo secular e romperam a dupla ética que distinguia monges e laicos - fomentaram uma racionalização metódica da conduta... que teve intensos reflexos na esfera econômica!” .
• Trabalho passa a ser um valor em si mesmo.
• Na ética protestante não se trabalha para ter dinheiro, mas sim porque essa é a missão do homem. Divertimento e lazer são considerados como coisas que levam ao homem a ficar longe de Deus. Trabalho dignifica o homem. Puritanismo condena ócio, luxo, preguiça. Salvação não está mais em receber a graça divina. A salvação se dá por obras do homem e essas ocorrem pelo trabalho. Cria empregados dedicados ao trabalho.
• ‘Prosperidade era o prêmio de uma vida santa’
• Empresários podiam saber se iam ser salvos ou não, devido ao ganho que obtinham. Empresários prósperos e bem sucedidos, que trabalhavam muito, sabiam que estavam se dedicando ao trabalho e não aos prazeres carnais. Logo o trabalho e o sucesso são a medida da salvação
• Diferente da ética católica, que não via no lucro um indicativo de salvação e pregava a contemplação em vez do trabalho.
• Esses empresários e trabalhadores protestantes começam a ganhar dinheiro e a não gastar, pois tudo era voltado para o trabalho
• Esse espírito do capitalismo, também é considerado por Weber como um tipo ideal



VI) Weber e o Direito :
• Weber é formado em Direito
• Sociologia do Direito – cap. VII do seu livro “Economia e Sociedade”
• Discute a racionalização do direito
• 4 tipos ideais de direito:
o Direito material e irracional- fundado no arbítrio do legislador e no sentimento pessoal do juiz, sem se referir as normas gerais
o Direito material racional – legislador e juiz se referem a um livro sagrado (ex. Alcorão) ou se utilizam de imperativos éticos
o Direito formal e irracional – legislador e juiz formalizam suas decisões em normas, mas fogem da razão, pois se fundam em revelações, oráculos
o Direito formal e racional – legislador e juiz se baseiam em normas estatuídas e codificadas e formalizam decisões com base em conceitos abstratos


VII) Bibliografia:

BOBBIO, Norberto. Max Weber e Kelsen. In: Antologia: Norberto Bobbio.

GIDDENS, A. Política, sociologia e teoria Social. São Paulo: UNESP, 1998.

MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p.325-433.

QUINTANEIRO, Tânia (et. al.). Um toque de clássicos: Durkheim, Marx, Weber. 2ed. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

TREVES, Renato. Sociologia do Direito. 3 ed. São Paulo: Manole, 2004.


OBRAS DE WEBER:

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Vol.1 e 2. 3 ed. Brasília: Ed UNB, 2000.
_____. Metodologia das ciências sociais. Parte I e II. 4ed. São Paulo: Cortez/Unicamp, 2001.
_____. Ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Martin Claret, 2004.
_____. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1972.
_____. Sociologia. (organizador dos textos Gabriel Gohn). 7 ed. São Paulo: Ática, 2005.

Sociologia jurídica- Aula 5

KARL MARX II

Marx apresenta alguns termos para explicar como funciona a sociedade capitalista, entre estes termos estão: salário, preço, lucro, valor, mais valia.


I) Valor
• Parte da mercadoria, que pode ser um produto ou mesmo o trabalho
• Há o valor de uso e o valor de troca
• Valor de uso: é o que da mercadoria satisfaz as necessidades humanas, tem valor útil. A mercadoria serve como meio de subsistência ou para a produção
• Valor de troca: cálculo do valor de troca é feito segundo o tempo de trabalho gasto na sua produção em uma sociedade e em um período dado. Medido pela quantidade de trabalho que uma coisa contém. Mercadorias diferentes têm diferentes valores, porém pode ser trocáveis entre si, porque se estabelece um valor de troca
• Valor de troca é o preço
• Força de trabalho é a única que pode produzir riqueza com seu valor de troca
• O valor é necessário para a troca de mercadorias, inclusive pelo dinheiro, porque devido à divisão do trabalho, todos não podem fazer todas as coisas que precisam para viver.
• Valor da mercadoria incorpora o tempo de trabalho socialmente gasto para a produção
• Valorização da mercadoria se dá no âmbito da produção



II) Salário
• Valor da força de trabalho considerada como mercadoria
• A força de trabalho do trabalhador é vendida no mercado, e lhe é atribuída um valor. Para isso o trabalhador precisa ser livre e negociar a venda com o empregador, que é representante do capital e detém os meios de produção.
• O trabalhador tem de ser livre e considerados iguais perante a lei e perante ao mercado de trabalho
• Trabalhador vende sua força de trabalho e essa se torna mercadoria, podendo ser comercializada (compra e venda)
• Os empregadores que detém os meios de produção compram a mão de obra dos trabalhadores, que em troca recebem um salário (uma quantia em dinheiro ou em bens)
• O salário deveria garantir a reprodução das condições de subsistência dos trabalhadores (propiciando condições do trabalhador vestir, morar, alimentar-se, etc).
• “O salário é o preço da força de trabalho e, em função das variações do mercado, pode estar temporariamente acima ou abaixo do valor da força de trabalho”.
• Salário é o valor necessário para valor dos meios de subsistência requeridos para produzir, desenvolver, manter e perpetuar a força de trabalho


III) Mais Valia
• É chamado por Marx de “mais valor”
• Esse mais valor vai para o capitalista, porém é produzido com a força de trabalho do trabalhador
• A força de trabalho do trabalhador é remunerada em salário. O trabalhador irá produzir no tempo de trabalho uma quantidade de produtos e serviços, que serão vendidos pelo capitalista e este irá auferir lucros. A mais valia não se confunde com o lucro. Assim existe o lucro e também a mais valia.
• O trabalhador trabalha x horas por um salário y. Quando aumenta a produção o trabalhador ainda continua trabalhando o mesmo número de horas, com o mesmo salário. Logo o capitalista terá sua produção aumentada e com sua venda, poderá auferir lucros. A mais valia é exatamente a diferença que não é paga ao trabalhador com o aumento da produção, levando-o a trabalhar mais, mesmo que em um mesmo período de tempo e a receber proporcionalmente um salário menor.
• Em outras palavras: gerado pelo tempo de trabalho excedente. O trabalhador tem um tempo de trabalho necessário que é aquele em que o trabalhador reproduz o trabalhador e gera o necessário para o seu salário. O tempo excedente que o trabalhador passa trabalhando não gera valor para o trabalhador, mas para o capital. Esse valor que é gerado não é pago e apropriado pela burguesia.
• “O conceito de mais valia também é crucial: ele compreende o saldo entre o valor criado por certa quantidade de trabalho e o valor efetivamente pago ao trabalhador pelo trabalho realizado” .
• “A taxa de mais-valia, que é a razão entre trabalho excedente e trabalho necessário, é a expressão do grau de exploração da força de trabalho pelo capital. ”


IV) Lucro
• É o que o capitalista recebe ao vender as mercadorias por um preço maior do que elas valem ao ser produzidas
• É diferente da mais valia, porque não vem da exploração da mão de obra
• Em outras sociedades que não a capitalista, também existia o lucro
• “A taxa de lucro é a relação entre a mais-valia e o capital individual total (soma do capital variável com o capital constante)” .
• taxa de lucro indica o grau de valorização do capital.
• “Os capitalistas e os economistas, seus intelectuais orgânicos, só se interessam pela taxa de lucro, que dá origem à ilusão ideológica de que o sobreproduto é criado pelo capital em conjunto e não somente por sua parte variável. Ilusão que reforça o fetichismo do capital” .


V) Marx e o Direito
• Marx escreve um livro chamado “Crítica da filosofia hegeliana do direito público” – 1842-1843, comentando o livro de Hegel sobre Filosofia do Direito
• Escreve também um texto sobre a lei contra o furto de lenha em 1842. Nobres alegavam que a colheita de lenha nos bosques era considerada furto e violação do direito de propriedade. Isso ia contra o costume de se pegar lenha nos bosques
• Diferente de Hegel, Marx não vê o Estado como conciliação de todas as contradições. Para Marx as contradições são inerentes da sociedade capitalista. Um exemplo dessas contradições é a luta de classes, que é uma luta também por ideologias diferentes, consciência de classe
• Questão da propriedade – discutida no texto de Marx e Engels – A origem da família, da propriedade e do Estado, 1884
• Estado- produto da sociedade dividida e da luta de classes
• Com fim do capitalismo há também o fim do Estado – comunismo. Como o Estado o Direito tende a desaparecer, porque ele só tem sentido em uma sociedade em que há luta de classes



VI) Influências de Marx
• Pasukanis - Teoria Geral do Direito e o Marxismo
• O que define o direito é sua relação com o modo de produção capitalista.
• Critica os normativistas uma vez que seu modelo explicativo só funciona tomando-se como base o sistema jurídico capitalista e mesmo assim não consegue explicar a oposição entre o mundo das leis e o real.
• “para a ordem jurídica o ‘fim em si’ nada mais é do que a circulação de mercadorias” .
• direito é visto como uma forma jurídica, que independe do conteúdo, porém é diretamente dependente da ideologia adotada
• forma jurídica será uma forma histórica
• As sanções têm para Pasukanis um caráter político.
• sanção é essencial ao Direito, pois é através dela que o Estado exerce o poder, que tem em sua base a força física
• sanção não é vingança, é forma de troca mercantil
• É somente na sociedade capitalista que o trabalho pode ser transformado em tempo e dinheiro, que a liberdade passa a ser importante para a definição de sanção
• A troca que acontece entre aquele que cometeu o delito, estabelecida entre o dano causado (seja a um particular ou ao Estado) e o tempo privado de liberdade, ressalta o caráter histórico da sanção, que só tem sentindo no sistema capitalista moderno
• Quem ajuda compreender Pachukanis: NAVES, Márcio Bilharinho. Marxismo e Direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo, Boitempo, 2000.


• Punição e Estrutura social. Gerorg Rusche e Otto Kirchheimer. Ed. Revan, 2ed, RJ, 2004
• Ligados a uma concepção de direito da escola Frankfurtiana
• 1939 destacam o caráter político da sanção, em especial da pena de liberdade, a partir de uma crítica marxista
• pena e sua quantificação que tem relação com o crime cometido, não fazem com que ocorra uma diminuição daquele crime
• o caráter “educativo” da pena não existe, e a esta resta o caráter de vingança social, que não trazem para a sociedade nenhum ganho.
• pena é entendida como um instrumento que tem história e se desenvolve com o capitalismo
• cada tipo de mercado de trabalho há uma pena específica
• pena possuiu diversas faces que foram mudando ao longo da história: morte, trabalhos forçados, deportação e a restrição da liberdade pela prisão
• pena é abordada como uma postura política adotada pela sociedade capitalista. A proposta dos autores é que a sanção não está ligada ao Direito mais sim à política, e em especial à economia
• Em épocas em que há um grande número de trabalhadores para um mercado de trabalho restrito, há pouco cuidado com os presos e este são deixados a sua sorte. Em épocas em que se requer muita mão de obra, os presos são utilizados como mão de obra, pois não ameaçam tirar os empregos das pessoas livres. Com isso, se cria uma reserva de mão de obra, que fica alocada fora da sociedade e que é utilizada quando necessária.
• crime está ligado ao desenvolvimento econômico
• emancipação possível é o abrandamento das penas. Já que a sanção que visa a restrição da liberdade é inútil e política, adotar uma sanção mais branda, como a pena de multa


Sociologia jurídica- Aula 3 e 4


Karl  Marx- 



• Obras: A ideologia alemã, Miséria da filosofia, Para a crítica da economia política, O capital, o manifesto do partido comunista



II) Materialismo histórico e dialético
• Teoria que visa superar o idealismo hegeliano
• Busca uma análise da vida social
• Materialismo histórico. “Segundo Marx, as condições materiais vigentes na sociedade é que determinavam nosso pensamento e nossa consciência. Ele dizia que não eram os pressupostos espirituais que levavam a modificações materiais, mas exatamente o oposto: as condições materiais é que determinariam, em última estância, as espirituais, sendo decisivas para a evolução da História. Sua posição materialista pressupõe que a existência precede a consciência” .
• “O conceito de materialismo histórico vem em primeiro lugar: recusando a determinação mecânica do econômico sobre o social, propõe um tratamento específico da questão da dominação na sociedade, evidenciando a luta de classes como motor de todas as transformações sociais, atribuindo aos homens organizados o poder de condução da sociedade e apontando o socialismo como fase de transição dentre o capitalismo e o comunismo, tempo no qual a sociedade já não seria organizada com base em classes sociais, fato que eliminaria os conflitos sociais e ensejaria o fim da história” .
• Materialismo dialético. Marx utiliza-se dos conceitos de dialética de Hegel, que entendia que para se conhecer era preciso estabelecer uma tese e uma antítese que levaria em uma nova tese. Marx utiliza desse conceito de dialética de Hegel, porém não nos mesmos termos. Para Marx a contradição existente no próprio sistema não se resolvem por elas mesmas, pois é preciso da ação dos homens.
• “Ao estabelecer sua hegemonia, dado sistema social engendra dentro de si as contradições que ensejarão o processo que levará a sua derrocada posterior. O pressuposto marxista é de que as sociedades evoluem pela oposição sistemática entre seus pólos opostos. O sistema social hegemônico que se estabeleceu torna-se uma tese que gera dentro de si uma antítese. Do choque dialético entre esses dois pólos sobrevém uma nova situação histórica, uma síntese, que ainda carrega em si elementos do velho (tese) e do novo (antítese), que se instala, por sua vez, como tese novamente, dando curso ao processo histórico. Essa definição filosófica levou Marx a concepção que via nessa luta de opostos, que ele denominou de luta de classes, o motor da História, nos sucessivos embates entre modos de produção distintos, o fio condutor dos processos de mudança social” .
• “A aplicação do materialismo dialético aos fenômenos sociais teve o mérito de fundar uma teoria científica de inegável alcance explicativo: o materialismo histórico. Eles haviam chegado à conclusão de que seria necessário situar o estudo da sociedade a partir de sua base material. Tal constatação implicava que a investigação de qualquer fenômeno social deveria partir da estrutura econômica da sociedade, que a cada época constituía a verdadeira base da história humana” .



III) Ideologia
• Ideologia é um dos conceitos que foi reinterpretado por outros autores marxistas e que muitas vezes difere do entendimento marxiano sobre o tema. Marxistas são aqueles que utilizam de conceitos de Marx e marxianos é um termo utilizado quando quer se referir aos próprios conceitos de Marx.
• Para Marx o mundo não se apresentava como realmente era, pois a exploração e a luta de classes muitas vezes eram encobertas. Assim os antagonismos inerentes as classes sociais se apresentava de uma forma abrandada.
• O que os homens recebiam como imagem do mundo, não era o próprio mundo. Há uma falsa imagem que é tida como verdadeira. A imagem recebida não é a do objeto, por isso Marx fala da realidade de cabeça para baixo. Esse conjunto de idéias que fazem com que os homens tenham uma visão distorcida da sociedade em que vivem e consequentemente da exploração e da luta de classes é entendido por Marx como ideologia.
• Como o trabalhador recebe a imagem do mundo de cabeça para baixo por meio da ideologia, ele não tem consciência da realidade e com isso não pode mudar sua condição de explorado. A ideologia apresenta as idéias dominantes da classe burguesa.
• Idéia da inversão da realidade. Essa idéia de Marx vem de seu entendimento sobre o processo de conhecimento. Para Marx um objeto não era conhecido imediatamente e em seu todo. Era necessária uma abordagem de sucessivas aproximações do objeto para se conhecê-lo.


IV) Alienação
• Baseado no conceito de alienação de Feuerbach que entendia que a alienação do homem ocorria pela religião, que era criada pelo homem, porém entendida como algo além do homem e apartado deste.
• A palavra alienação:
o idéia de tornar-se estranho a si mesmo
o não reconhecer-se em suas obras, desprender-se
o distanciar-se
o perder o controle
• Esse conceito de Marx pode ser levado para diversos campos, porém foi pensado por Marx para descrever o estado do trabalhador no capitalismo, em que o separava dos meios de produção e dos frutos de seu trabalho
• A alienação também pode ser pensada em termos políticos, em que os homens através do voto, estabelecem representantes para os governos, e não atuam mais diretamente na vida política
• “ (...) refere-se a condição vivida pelo trabalhador assalariado na sociedade capitalista, um vez que nela ele perde a posse de sua força de trabalho, que passa a ser uma mercadoria como outro qualquer, vendida no mercado conforme as leis variáveis de oferta e da procura. Ao vender sua força em troca de salário, ele se aliena em relação ao seu trabalho e é alienado por ele, ao mesmo tempo, o que ocasiona outra alienação a si mesmo (...)”.


V) Modo de produção
• Estrutura da sociedade reflete a forma como os homens organizaram ao longo da história sua produção social de bens.
• Produção social engloba forças produtivas e relações de produção. Forças produtivas são as condições materiais para o desenvolvimento da produção, como os instrumentos, objetos e o homem (principal elemento das forças produtivas, que faz a ligação dos instrumentos e objetos)
• “Cada forma de organização das forças produtivas corresponde uma determinada forma de relação de produção” .
• “Relações de produção são as formas pelos quais os homens se organizam para executar a atividade produtiva” . São relações produção: relações cooperativistas, escravistas, servis e capitalistas.
• “Forças produtivas e relações de produção são condições naturais e históricas de toda atividade produtiva que ocorre em sociedade. A forma pela qual ambas existem e são reproduzidas numa determinada sociedade constitui o que Marx chamou de modo de produção” .
• Marx apresenta os seguintes modos de produção: sistema comunal primitivo, modo de produção asiático, modo de produção antigo, modo de produção asiático, modo de produção germânico, modo de produção feudal, modo de produção capitalista


VI) Classes sociais
• Para Marx não há entre os homens uma situação de igualdade, como pregava o liberalismo. Isso porque há desigualdades reais entre os homens, que decorrem de seu posicionamento nas relações de produção da sociedade. Os homens poderiam ser detentores dos meios de produção, capitalistas, ou ser aqueles que vendem sua força de trabalho, trabalhadores/proletários.
• Os trabalhadores não possuem os meios de produção, pois não possuem propriedades. A única propriedade que os trabalhadores possuem é sua prole (filhos), por isso a palavra proletariado.
• Os homens podem ser entendidos, portanto através de sua posição, situação de classe. A classe não é apenas uma categoria hierárquica, uma vez que determina a existência e a consciência do indivíduo.
• Marx entende que a história do homem é a história da luta de classes
• Há antagonismos e oposições entre as classes sociais. Segundo Marx, a luta de classes não é algo que existiu somente no capitalismo, mas desde a invenção da propriedade.
• A divisão entre as classes permite pensar em uma relação de exploração por parte do capitalista sob seus trabalhadores. Porém, somente na classe dos trabalhadores é possível uma consciência de classe que permite a chegar a revolução que gera a emancipação do proletariado.


VII) Bibliografia:

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1997.
FERREIRA, Delson. Manual de Sociologia: dos clássicos à sociedade de informação. 2ed, 6 reimpr. São Paulo: Atlas, 2007.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é sociologia. Coleção Primeiros Passos. 38 ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
MARX, Carl. O manifesto comunista
_____. A ideologia alemã.

Sociologia jurídica- Aula 2

Introdução ao pensamento científico sobre o social.


I) Pensar o social e a sociologia
• Diferença de pensar sobre o social e o estabelecimento de uma ciência como a sociologia para pensar o social
• Ciência com objeto próprio e métodos específicos

II) Origens do pensamento sobre o social
• Autores e obras que pensaram sobre o social: Platão (a República) Aristóteles (A política), Cidade de Deus (Santo Agostinho), Campanella (Cidade do sol), Thomas Morus (Utopia), Maquiavel (O príncipe), Hobbes (Leviatã), Montesquieu (O espírito das leis), Adam Smith (Riqueza das Nações), Rousseau (O contrato social), Proudhon (o que é a propriedade), Fourrier (Falanstérios), David Ricardo (Princípios de economia política), Malthus (Ensaio sobre o princípio de população)
• Muitos desses autores são considerados filósofos e/ou pensadores políticos. Algumas dessas obras tem como preocupação a ordem social e o Estado.

III) Início da Sociologia (ou sociologia pré-científica)
• Saint-Simon (1760-1825) – considerado o precursor moderno da sociologia. Chamava-se Claude-Henri de Rouvroy, Conde de Saint-Simon.
• Influenciado pelas idéias revolucionárias da revolução francesa e da revolução industrial (que começara). Idéias do Iluminismo.
• Crença que a racionalidade levaria a uma sociedade melhor, sem a dominação política da nobreza e com o fim de uma ordem social feudal.
• A racionalidade poderia fazer isso por meio da indústria (sistema industrial). Esse pensamento de Saint-Simon ficou conhecido como industrialismo ou simonismo
• Indústria rompia com a questão de classe que era tão forte no feudalismo e foi uma das questões que desencadeou a Revolução Francesa. (1, 2, 3 estados). Com a indústria interessava mais a força de trabalho do trabalhador, do que sua origem familiar. Assim, pessoas que antes eram de diferentes classes poderiam ser agora consideradas iguais.
• A elite dessa sociedade não seriam mais os nobres, mas sim os cientistas e os industriais. Estes deveriam elaborar leis justas e remuneração adequada, para que os trabalhadores tivessem uma vida boa em busca do progresso social.


IV) August Comte:

• pensador francês que procurava levar a objetividade própria das ciências naturais, para as humanidades, tornando-as também um tipo de ciência.
• Comte estabelece uma “filosofia positiva”
• Ataque à metafísica na filosofia do século XVIII (ceticismo de Hume, idealismo crítico de Kant)
• Há autores que estabelecem uma relação entre a filosofia positiva comteana com o positivismo lógico presente nos estudos do Círculo de Viena (do qual participou Kelsen)
• Ao estudo das ciências humanas dá o nome de Sociologia (física social). A sociologia se torna uma ciência natural da sociedade, que buscava leis para a explicação dos fenômenos sociais.
• Obras: Curso de Filosofia positiva (1830-1842, 6 vol.), Política positiva (1851-1854).
• Para Comte a sociedade evolui da mesma maneira e no mesmo sentido, o que varia são os estágios em que cada sociedade se apresenta em um determinado momento. Entende que as sociedades podem ser classificadas em três estágios:
*estado teológico ou fictício – explicação era dada pela influência de entidades religiosas, deuses
* estado metafísico ou abstrato – busca nas idéias explicações sobre a natureza das coisas e a causa dos acontecimentos
* estado positivo ou científico – homem tenta compreender as relações entre as coisas e acontecimentos através da observação científica e do raciocínio. Homem formula leis para entender a complexidade das coisas.
• Crítica à metafísica de Comte era tão forte, que o estado positivo ou científico, que é um dos últimos estágios da sociedade, ocorre quando se abandona a metafísica. Somente com o fim da metafísica a sociedade pode avançar para o último estágio.
• Comte liga dois termos: progresso e ordem. Para o positivismo é necessária a idéia de progresso
• Estudos positivos se orientam para a realidade e para a utilidade e buscam certeza e precisão
• Para Comte as ciências têm uma relação hierárquica entre elas. Ciências se generalizam em uma generalidade decrescente, mas em uma complexidade cada vez maior
• Ex: “Sociologia, no ápice da hierarquia das ciências, pressupunha logicamente as leis de cada uma das outras disciplinas científicas, enquanto, ao mesmo tempo, mantinha de forma similar o seu objeto autônomo” .
• Comte com sua filosofia positiva buscou inserir padrões de ciência nas áreas dos estudos humanos. Comte pretendia tornar as ciências sociais completas, esgotando os seus estudos (lógica totalizante), tornando-a universal e livre da metafísica.
• Sociologia tinha para Comte três elementos metodológicos: observação, experimento e comparação. Comte busca abandonar os dogmas lógicos e fazer uma ciência que contemplasse o empírico (não se confunde com o empirismo) e possibilitasse comparações. A comparação era o método mais importante. Comparando o conhecido com o desconhecido, chega-se ao conhecimento do novo.
• Comte tem influências de seu mestre Saint-Simon e irá pregar uma ciência que busque a ordem e o progresso.
• Comte teve como seguidor Stuart Mill. Comte também influencia as obras de Durkheim, que considera comte como pertencente a fase pré-científica da história da sociologia.
• Segundo Giddens a filosofia positiva de Comte, que visava a objetividade no conhecimento, a busca da racionalidade e uma metodologia dita científica influenciou uma série de cientistas em ciências humanas.
• Giddens vê uma ligação entre o positivismo de Comte e o positivismo do Circulo de Viena



V) Pensamento científico sobre o social
• Principais sociólogos:

o Hert Spencer (1820-1920): leva para a sociologia algumas das teorias de Charles Darwin, por isso ficou conhecida como darwinismo social. Sociedade semelhante um organismo biológico (organicismo), que aumenta em sua complexidade, sempre mirando o progresso. Obras: Princípios de sociologia (1876-1886) e O estudo da sociedade (1973)

o Karl Marx (1818-1883): filósofo social, economista alemão. Obras: O capital, Grundices, O manifesto comunista

o Emile Durkheim (1858-1917): considerado o fundador da sociologia. Obras: Divisão social do trabalho, As regras do método sociológico, O suicídio.

o Ferdinand Tönnies (1855-1936):
o Gabriel Tarde (1843-1904)
o Charles H. Cooley (1846-1929)
o Georg Simmel (1858-1918)

o Max Weber (1864-1920): Obras: Ética protestante e o espirito do capitalismo (1905), Economia e sociedade

o Vilfredo Pareto (1848-1923): sociólogo italiano. Obras: Tratado geral de Sociologia (1915). Sociedade entendida como um sistema em equilíbrio. Noberto Bobbio em sua obra “Ensaios sobre ciência política na itália” procura recuperar a obra de Pareto que durante muitos anos ficou esquecida.


o Pitirim Sorokin (1889-1968): russo naturalizado americano. Dentro da sociologia trabalha com a questão da cultura e ds relações sociais. Cria o conceito de interação sócio-cultural. Obras: Mobilidade social (1927), Teorias sociológicas contemporâneas (1928), Sociedade cultura e personalidade (1947)

o Talcott Parsons (1902- 1979): norte americano. Desenvolve a teoria funcionalista. Estuda a ação social, o funcionamento das estruturas sociais. Sistema social deve ter pelo menos quatro funções: estabilidade normativa, interação, consecução (definição e obtenção de objetivos), adaptação. Obras: Estrutura da ação social (1937), Ensaios de teoria sociológica pura e aplicada (1949), Sistema social (1951)


o Robert Merton (1910- 2003): norte-americano e funcionalista. Obras: Teoria social e estrutura social (1957)




Bibliografia:
FERREIRA, Delson. Manual de sociologia: dos clássicos à sociedade de informação. 2 ed. São Paulo: Altas, 2003.
GIDDENS, A. Política, sociologia e Teoria Social. São Paulo: Unesp, 1998.
LAKATOS & MARCONI. Sociologia Geral. 7ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SAINT-SIMON. Discurso preliminar sobre o espírito positivo.

Sociologia jurídica- Aula 1

CIÊNCIAS SOCIAIS


Aula 1 – Apresentação


I- Ciências sociais englobam disciplinas como:

Sociologia: “Estudo científico das relações sociais, das formas de associação, destacando-se os caracteres gerais comuns a todas as classes de fenômenos sociais, fenomenos que se produzem nas relações de grupos entre seres humanos. Estuda o homem e o meio humano em suas interações recíprocas” .

Antropologia : “Estuda as semelhanças e diferenças culturais, origem, e história das culturas d o homem, sua evolução e desenvolvimento, estrutura e funcionamento em qualquer lugar e tempo” .

Ciência política


II- Campos e áreas da Sociologia

• Objeto das ciências humanas é o homem na sociedade
• Objeto formal da cada disciplina é específico
• Sociologia estuda todos os aspectos do comportamento humano em sociedade e não apenas um deles (Ex: Direito estuda as normas)
• Áreas da sociologia (divisão quanto ao método):
o Sociologia sistemática: “Procura explicar a ordem existente nas relações dos fenômenos sociais através de condições, fatores e efeitos que operam em um campo a-histórico” . Subdividem-se em Sociologia sistemática dinâmica e sociologia sistemática estática
o Sociologia descritiva: “Investiga os fenômenos sociais no plano de sua manifestação concreta, procurando captar os elementos e os fatores sociais nas próprias condições reais em que eles operam” .
o Sociologia comparada: “Pretende explicar a ordem existente nas relações dos fenômenos sociais através de condições, fatores e efeitos que operam em um campo supra-histórico” .
o Sociologia diferencial: “Procura explicar a ordem existente nas relações dos fenômenos sociais através de condições, fatores e efeitos que operam em um campo histórico” .
o Sociologia aplicada: “Investigação especial dos problemas sociais e dos efeitos possíveis que eles comportarem ou das modalidades de intervenção racional que forem admitidas pela sociedade” .
• Sociologias especiais (divisão quanto ao objeto):
o Sociologia antropológica
o Sociologia do direito
o Sociologia da economia
o Sociologia da política
o Sociologia da família
o Sociologia da educação
o Sociologia da religião
o Sociologia da comunidade, sociologia rural e sociologia urbana
o Sociologia demografia e ecologia humana
o Sociologia do desenvolvimento
o Sociologia industrial e sociologia do trabalho
o Sociologia da burocracia e sociologia aplicada a administração
o Sociologia do lazer
o Sociologia histórica
o Sociologia da cultura, sociologia do conhecimento e sociologia da linguagem
o Sociologia da arte
o Sociologia da comunicação


• Métodos utilizados pela sociologia:
o Método de abordagem: indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo, dialético
o Método histórico: Franz Boas
o Método comparativo: Tyolor
o Método monográfico: Le Play- estudo de aspectos particulares da sociedade ou que abrangem um conjunto de atividades de um grupo social particular
o Método estatístico: Quetelet- visa fornecer uma descrição quantitativa da sociedade
o Método tipológico: Weber
o Método funcionalista: Malinowski
o Método estruturalista: Levi-Strauss


III) Importância da sociologia para o estudo do direito

• Interdisciplinaridade
• Estudo do direito não pode ser somente estudo das normas
• Direito – estudo das normas de uma sociedade
• Dificuldade e necessidade de lidar com a complexidade da sociologia
• Autores de sociologia do Direito: Luhmann (teoria dos sistemas), Renato Treves, Eugen Ehrlich
• Muitas vezes os autores clássicos da sociologia são estudados em Filosofia do Direito, isso porque a disciplina de Sociologia do Direito ainda não é muito desenvolvida entre os juristas
• Matérias dogmáticas e matérias zetéticas

Linguagem jurídica- Aula 13

Aula 13- Tipos de interpretação no Direito


-Tipos de interpretação

Interpretação literal ou gramatical

Interpretação lógica

Interpretação histórico-evolutiva

Interpretação sistemática

Interpretação teleológica

Interpretação sociológica


-Regras para interpretação:
lex posterior derrogat priori
lex specialis derrogat generali
lex superior derrogat inferiori
lex posterior inferiori non derrogat priori superiori
lex posterior generalis non derrogat  priori speciali


- Lacunas: resolução por analogia, costumes, princípios gerais do direito, equidade

-Antinomias

Linguagem jurídica- Aula 12

Aula 12-  Interpretação e Hermenêutica jurídica

- O que é hermenêutica?


- Como interpretar leis- In claris cessat interpretatio?

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3408/O-In-claris-cessat-interpretatio-e-a-justica


- Interpretação da lei e a restrição de sentido da jurisprudência

Linguagem jurídica- Aula 11

Aula 11- Aprendendo fazer resumos de textos jurídicos.


Resumo: Principais ideias do texto
Colocar referências para depois achar, nome do autor, nome do livro, capítulo, página
Copiar trechos importantes para referências
Objetivo do texto
Objeto do texto
Conceitos fundamentais
Inovações
Diferenças com outros autores


Exercício: Trazer um texto para resumir em sala de aula

Linguagem jurídica- Aula 10

Aula 10-Estrutura e linguagem de um artigo científico


Título
Nome do autor
Resumo
Sumário
Palavras-chave

Introduçaõ
Capítulo1, 2, 3,
Conclusão, Considerações Finais
Bibliografia
Anexos


Linguagem: formal, sem rebuscamentos, sem linguagem de petição, Eu e Nós X Infinitivo

Linguagem jurídica- Aula 9

Aula 9- Leitura de um artigo científico.




REVISTA PÓS CIÊNCIAS SOCIAIS - SÃO LUÍS, V. 4, N. 7, JAN/JUN. 2007
*Professora titular de antropologia no Departamento de Antropologia Cultural do Instituto de
Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ.
O FEITIÇO DA ANTROPOLOGIA: Uma homenagem a Vivaldo Costa Lima
Yvonne Maggi
http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rpcsoc/article/view/824/532

Linguagem jurídica- Aula 8

Estrutura e linguagem de uma petição

Art. 282. A petição inicial indicará: 

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; 

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; 

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; 

IV - o pedido, com as suas especificações; 

V - o valor da causa; 

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; 

VII - o requerimento para a citação do réu. 

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 

Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. 

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 


 Estrutura e linguagem de uma sentença

*Tipos de atos do juiz:
 Art. 162 - Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
 §  - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§  - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente
§  - São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§  - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


*Requisitos da Sentença 

CPC- Art. 458 - São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

CPC- Art. 459 - O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.


* Tipos de decisões judiciais: com e sem resolução de mérito


CPC - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempçãolitispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem;
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
CPC - Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação


Linguagem jurídica- Aula 7

Aula 7-
Escrevendo como um advogado

 Exercício Habeas Corpus. 



GARANTIA LEGAL: Constituição Federal, através de seu art. 5ºinciso LXVIII: "Conceder-se-à Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."


Tipos- Preventivo, Liberatório

*Entre modelos e estruturação da lei
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/br/mg/cartilha/24_habeascorpus.htm
(sem adv)
http://sergiozoghbi.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/111908128/modelo-de-habeas-corpus
(com adv, mais complexa)

Linguagem jurídica- aula 6

Aula 6- Leitura e formulação de uma lei ordinária. 


-Tipos de normas: Constituição, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei ordinária, Medida Provisória, Decreto, Resolução, Portarias

- Projeto de Lei

*Partes de uma Lei ordinária
 - Parte inicial- epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado
- Parte normativa- artigos, parágrafos, alíneas
- Parte final- cláusula de vigência, cláusula revogatória


 http://www12.senado.gov.br/senado/institucional/conleg/manuais/tecnica-legislativa







Institui o Dia Nacional da Matemática.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante




Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  16 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho




Linguagem jurídica- Aula 5

Aula 5-

Leitura de um texto literário com referências ao mundo do Direito- 

Teoria do Medalhão, Machado de Assis

http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1940

Linguagem jurídica- Aula 4

Aula 4- 

*Discussão e elaboração de um artigo de opinião. 

*Temas polêmicos
-eutanásia 
-circuncisão feminina
- células tronco e a bioética
- racismo- cotas
- casamento gay
- poli-amor e união estável
- alienação parental
- fetos anencéfalos

* Artigo de opinião e a Argumentação jurídica