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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Aula Durkheim

Durkheim



I) Durkheim – Vida e obras
• cronologia de obras e principais acontecimentos 

1858 - Nasce David Émile Durkheim, em Épinal, região de Lorena, França 
1879-1882 - Durkheim cursa a École Normale Supérieur 
1887-1902 - Durkheim leciona Pedagogia e Ciência Social em Bordeaux e publica artigos na Revue Philosophique 
1889 - Durkheim publica Elementos de Sociologia 
1890-1892 - Weber realiza uma pesquisa sobre a situação dos camponeses na Prússia Oriental, publicada em 1894: As tendências na evolução da situação dos trabalhadores rurais na Alemanha Oriental 
1896 - Durkheim publica A proibição do incesto e suas origens e edita a revista L'Année Sociologique
1897 - Durkheim publica O suicídio 
1898 - Durkheim publica Curso de ciência social e O individualismo e os intelectuais, no qual se posiciona em relação ao “caso Dreyfuss” que mobiliza a França 
1900 - Durkheim escreve A Sociologia na França no século XIX 1900-1912 - Durkheim leciona na Sorbonne 
1901-1902 - Durkheim e Mauss publicam Algumas normas primitivas de classificação 
1910 - A cátedra de Durkheim na Sorbonne assume a denominação de Sociologia 
1912 - Durkheim publica As formas elementares da vida religiosa 
1915 - Durkheim publica dois artigos referentes à guerra de 1914 
1917 - Morre Durkheim 
1922 - Publicam-se Educação e Sociologia e Sociologia e filosofia, de Durkheim
1925 - Publica-se A educação moral, de Durkheim 
1928 - Publica-se O socialismo - a definição, seu começo, a doutrina saint- simoniana, de Durkheim 
1950 - Publica-se Lições de Sociologia, de Durkheim 
1955 - Publica-se Pragmatismo e Sociologia, de Durkheim 
1970 - Publica-se A ciência social e a ação, coletânea de artigos escritos por Durkheim em diferentes períodos


II) Aspectos gerais - Durkheim: 
• Influência da filosofia racionalista de Kant, do darwinismo, do organicismo alemão e do socialismo de cátedra
• Tido como um dos pais da Sociologia
• ciência social uma expressão da consciência racional das sociedades modernas
• Sociologia – é a ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento
• Sociologia poderia ser dividida em Morfologia Social, Fisiologia Social, Sociologia Religiosa, Moral, Jurídica, Econômica, Lingüística, Estética e, por fim, a que sintetiza suas conclusões, a Sociologia Geral
• “A sociologia tem um objeto claramente definido e um método para estudá-lo. O objeto são os fatos sociais; o método é a observação e a experimentação indireta, em outros temos, o método comparativo” (Durkheim)


III) relação do indivíduo e sociedade
• sociedade não é apenas o resultado de um somatório dos indivíduos vivos que a compõem ou de uma mera justaposição de suas consciências. A sociedade é uma síntese. A vida está no todo e não nas partes
• vida do indivíduo não é somente determinada por ele, porque este está inserido na sociedade e de certa forma adota padrões e valores utilizados por ela
• Os seres humanos são ao mesmo tempo individuais e ligados ao coletivo
• Indivíduo se relaciona com o social e este acaba pautando sua vida


IV) fatos sociais
• o fato social é algo dotado de vida própria, externo aos membros da sociedade e que exerce sobre seus corações e mentes uma autoridade que os leva a agir, a pensar e a sentir de determinadas maneiras. 
• Fatos sociais: “constituem em uma maneira de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotados de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com o fenômenos orgânicos, pois constem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, pois, uma espécie nova e a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais” .
• São do domínio da sociologia
• fatos sociais são coercitivos e externos aos indivíduos, e de que exercem sobre todos uma autoridade específica
• representações coletivas são uma das expressões do fato social. São os modos como a sociedade vê a si mesma e ao mundo que a rodeia
• representações coletivas dão origens a conceitos, que são utilizados na língua de um povo, formam o vocabulário. 
• Os fatos sociais também podem ser representados por valores de uma sociedade, por suas regras morais
• Durkheim estabelece regras para o sociólogo examinar os fatos sociais
o Considerar os fatos sociais como coisas
o Afastar-se das pré-noções
o Definir previamente os fenômenos a partir das suas características exteriores
o Considerar os fatos independente de sua manifestação individual
o Considerar os fatos de maneira mais objetiva possível
• As regras indicam uma concepção positivista da ciência, herdada de August Comte
• “Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina e a sociedade tem todo o interesse em que estas funções se exerçam de modo regular. Porém, se todos esses fatos fossem sociais, a Sociologia não teria objeto próprio e seu domínio se confundiria com o da Biologia e o da Psicologia” . 
• “O fato social é reconhecível pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a qualquer empreendimento individual que tenda a violentá-lo” .
• Definição de fato social por Durkheim:“È o fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou então ainda, que é na extensão geral de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais, que possa ter” .


V) consciência coletiva



VI) Divisão social do trabalho
• Conceito com inspiração na divisão do trabalho de Marx, porém não é somente aplicado para entender as sociedades capitalistas
• Durkheim vai entender que diversas sociedade se utilizaram de uma diferenciação de funções para o trabalho, em diferentes épocas
• Pega um conceito de Marx, transforma e chega a outra conclusão
• “Dentre todos os exemplos, o efeito mais notável da divisão do trabalho, não é que ela aumente o rendimento das funções divididas, mas as torna solidárias. Seu papel, em todos esses casos, não é simplesmente ornamentar ou melhorar as sociedades existentes, mas tornar possível as sociedades que, sem ela não existiriam” .
• Divisão sexual do trabalho
• Se a divisão social do trabalho é muito desenvolvida ela produz solidariedade
• “Os economistas não teriam negligenciado este caráter essencial da divisão do trabalho e, por conseguinte, não a deixariam exposta a este reparo imerecido, se eles não a tivessem reduzido a ser senão um meio de aumentar o rendimento das forças sociais, se eles tivessem visto que ela é antes de mais nada uma fonte de solidariedade” .


VII) solidariedade mecânica e orgânica
• “Durkheim elaborou o conceito de solidariedade social, procurou mostrar como se constitui e se torna responsável pela coesão entre os membros dos grupos, e de que maneira varia segundo o modelo de organização social. Para tanto, levou em conta a existência de maior ou menor divisão do trabalho” . 
• Solidariedade mecânica- solidariedade dada por abstenção. Ex: não cometer crimes 
• Solidariedade orgânica- dada pela cooperação entre os indivíduos Ex: fazer contratos

VIII) Anomia
• Literalmente quer dizer – a(sem), nomia (nomos- norma)
• “se a divisão do trabalho não produz a solidariedade é que as relações dos órgãos não são regulamentadas, é que elas estão em um estado de anomia” .
• Quando Durkheim analisa a questão do suicídio utiliza-se do termo – suicídio anômico, ou seja, aquele suicídio gerado pela falta de normas ou limites de uma sociedade


IX) Durkheim e o Direito:
• “Quanto mais solidários sejam os membros de uma sociedade, mais eles mantém relações diversas, seja uns com os outros, seja com o grupo tomado coletivamente. Porque se seus contatos fossem raros, eles não dependeriam uns dos outros senão de maneira frágil e intermitente. Por outro lado, o número dessas relações é necessariamente proporcional àquele das regras jurídicas que o determina. Com efeito, a vida social, sempre que exista de maneira durável, tende inevitavelmente a assumir uma forma definida e de se organizar. E o direito não é outra coisa senão essa própria organização, naquilo que ela tem de mais estável e mais preciso. A vida geral da sociedade não pode se desenvolver num certo ponto sem que a vida jurídica se desenvolva ao mesmo tempo e no mesmo sentido. Podemos portanto estar seguros de ver refletidas no direito todas as variedade essenciais de solidariedade social” .
• Direito reflete uma parte da vida social, mas não toda. 
• Outras esferas da vida social reguladas pelos costumes, pela moral, etc.
• Durkheim apresenta dois tipos de direitos e dois tipos de solidariedade
o Direito repressivo- solidariedade mecânica ou negativa
o Direito cooperativo- sanções restitutivas – solidariedade orgânica
• “Durkheim faz uma diferenciação das sanções existentes, em especial da sanção penal e da sanção civil. O tipo de matéria tratada irá também influenciar o tipo de sanção e o tratamento legislativo. Durkheim ressalta que no Direito Civil há um predomínio de sanções restitutivas , enquanto que o Direito Penal, assim como o Direito religioso possui um caráter repressivo e conservador. Durkheim não restringe o direito apenas à sanção punitiva ou negativa” . 
• Durkheim não se utiliza da oposição clássica entre os juristas de Direito e Moral, ou seja, Direito com sanção forte e Moral com sanção social, mas que não pode ser cobrada pelo Estado. 
• “Há para o autor dois tipos de relações, que ligam o intermediário a consciência particular a consciência coletiva (indivíduo e sociedade) e que não são relações do direito repressivo. Esses dois tipos de regras conduzem a duas espécies de solidariedade social: negativas (de pura abstenção) e positivas ou de cooperação . Durkheim defende que na sociedade há o predomínio do direito cooperativo, que é estabelecido com base na divisão social do trabalho” .
• Durkheim pensa o direito pela sua função



BIBLIOGRAFIA :


DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

_____. Durkheim-Sociologia. (textos selecionados por José Albertino Rodrigues). São Paulo: Ática, 2005. 

GIDDENS, A. Política, sociologia e teoria Social. São Paulo: UNESP, 1998.

QUINTANEIRO, Tânia (et. al.). Um toque de clássicos: Durkheim, Marx, Weber. 2ed. Belo Horizonte: UFMG, 2003. 

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Sociologia Geral e do Direito - Aula 5- Marx II

KARL MARX II

Marx apresenta alguns termos para explicar como funciona a sociedade capitalista, entre estes termos estão: salário, preço, lucro, valor, mais valia. 


I) Valor
• Parte da mercadoria, que pode ser um produto ou mesmo o trabalho 
• Há o valor de uso e o valor de troca
• Valor de uso: é o que da mercadoria satisfaz as necessidades humanas, tem valor útil. A mercadoria serve como meio de subsistência ou para a produção
• Valor de troca: cálculo do valor de troca é feito segundo o tempo de trabalho gasto na sua produção em uma sociedade e em um período dado. Medido pela quantidade de trabalho que uma coisa contém. Mercadorias diferentes têm diferentes valores, porém pode ser trocáveis entre si, porque se estabelece um valor de troca 
• Valor de troca é o preço
• Força de trabalho é a única que pode produzir riqueza com seu valor de troca
• O valor é necessário para a troca de mercadorias, inclusive pelo dinheiro, porque devido à divisão do trabalho, todos não podem fazer todas as coisas que precisam para viver. 
• Valor da mercadoria incorpora o tempo de trabalho socialmente gasto para a produção
• Valorização da mercadoria se dá no âmbito da produção



II) Salário
• Valor da força de trabalho considerada como mercadoria
• A força de trabalho do trabalhador é vendida no mercado, e lhe é atribuída um valor. Para isso o trabalhador precisa ser livre e negociar a venda com o empregador, que é representante do capital e detém os meios de produção. 
• O trabalhador tem de ser livre e considerados iguais perante a lei e perante ao mercado de trabalho
• Trabalhador vende sua força de trabalho e essa se torna mercadoria, podendo ser comercializada (compra e venda)
• Os empregadores que detém os meios de produção compram a mão de obra dos trabalhadores, que em troca recebem um salário (uma quantia em dinheiro ou em bens)
• O salário deveria garantir a reprodução das condições de subsistência dos trabalhadores (propiciando condições do trabalhador vestir, morar, alimentar-se, etc).
• “O salário é o preço da força de trabalho e, em função das variações do mercado, pode estar temporariamente acima ou abaixo do valor da força de trabalho”. 
• Salário é o valor necessário para valor dos meios de subsistência requeridos para produzir, desenvolver, manter e perpetuar a força de trabalho


III) Mais Valia
• É chamado por Marx de “mais valor”
• Esse mais valor vai para o capitalista, porém é produzido com a força de trabalho do trabalhador
• A força de trabalho do trabalhador é remunerada em salário. O trabalhador irá produzir no tempo de trabalho uma quantidade de produtos e serviços, que serão vendidos pelo capitalista e este irá auferir lucros. A mais valia não se confunde com o lucro. Assim existe o lucro e também a mais valia. 
• O trabalhador trabalha x horas por um salário y. Quando aumenta a produção o trabalhador ainda continua trabalhando o mesmo número de horas, com o mesmo salário. Logo o capitalista terá sua produção aumentada e com sua venda, poderá auferir lucros. A mais valia é exatamente a diferença que não é paga ao trabalhador com o aumento da produção, levando-o a trabalhar mais, mesmo que em um mesmo período de tempo e a receber proporcionalmente um salário menor. 
• Em outras palavras: gerado pelo tempo de trabalho excedente. O trabalhador tem um tempo de trabalho necessário que é aquele em que o trabalhador reproduz o trabalhador e gera o necessário para o seu salário. O tempo excedente que o trabalhador passa trabalhando não gera valor para o trabalhador, mas para o capital. Esse valor que é gerado não é pago e apropriado pela burguesia.
• “O conceito de mais valia também é crucial: ele compreende o saldo entre o valor criado por certa quantidade de trabalho e o valor efetivamente pago ao trabalhador pelo trabalho realizado” . 
• “A taxa de mais-valia, que é a razão entre trabalho excedente e trabalho necessário, é a expressão do grau de exploração da força de trabalho pelo capital. ”


IV) Lucro
• É o que o capitalista recebe ao vender as mercadorias por um preço maior do que elas valem ao ser produzidas
• É diferente da mais valia, porque não vem da exploração da mão de obra
• Em outras sociedades que não a capitalista, também existia o lucro
• “A taxa de lucro é a relação entre a mais-valia e o capital individual total (soma do capital variável com o capital constante)” .
• taxa de lucro indica o grau de valorização do capital. 
• “Os capitalistas e os economistas, seus intelectuais orgânicos, só se interessam pela taxa de lucro, que dá origem à ilusão ideológica de que o sobreproduto é criado pelo capital em conjunto e não somente por sua parte variável. Ilusão que reforça o fetichismo do capital” .


V) Marx e o Direito 
• Marx escreve um livro chamado “Crítica da filosofia hegeliana do direito público” – 1842-1843, comentando o livro de Hegel sobre Filosofia do Direito
• Escreve também um texto sobre a lei contra o furto de lenha em 1842. Nobres alegavam que a colheita de lenha nos bosques era considerada furto e violação do direito de propriedade. Isso ia contra o costume de se pegar lenha nos bosques
• Diferente de Hegel, Marx não vê o Estado como conciliação de todas as contradições. Para Marx as contradições são inerentes da sociedade capitalista. Um exemplo dessas contradições é a luta de classes, que é uma luta também por ideologias diferentes, consciência de classe
• Questão da propriedade – discutida no texto de Marx e Engels – A origem da família, da propriedade e do Estado, 1884
• Estado- produto da sociedade dividida e da luta de classes
• Com fim do capitalismo há também o fim do Estado – comunismo. Como o Estado o Direito tende a desaparecer, porque ele só tem sentido em uma sociedade em que há luta de classes



VI) Influências de Marx
• Pasukanis - Teoria Geral do Direito e o Marxismo 
• O que define o direito é sua relação com o modo de produção capitalista. 
• Critica os normativistas uma vez que seu modelo explicativo só funciona tomando-se como base o sistema jurídico capitalista e mesmo assim não consegue explicar a oposição entre o mundo das leis e o real.
• “para a ordem jurídica o ‘fim em si’ nada mais é do que a circulação de mercadorias” .
• direito é visto como uma forma jurídica, que independe do conteúdo, porém é diretamente dependente da ideologia adotada
• forma jurídica será uma forma histórica
• As sanções têm para Pasukanis um caráter político. 
• sanção é essencial ao Direito, pois é através dela que o Estado exerce o poder, que tem em sua base a força física
• sanção não é vingança, é forma de troca mercantil
• É somente na sociedade capitalista que o trabalho pode ser transformado em tempo e dinheiro, que a liberdade passa a ser importante para a definição de sanção
• A troca que acontece entre aquele que cometeu o delito, estabelecida entre o dano causado (seja a um particular ou ao Estado) e o tempo privado de liberdade, ressalta o caráter histórico da sanção, que só tem sentindo no sistema capitalista moderno
• Quem ajuda compreender Pachukanis: NAVES, Márcio Bilharinho. Marxismo e Direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo, Boitempo, 2000.


• Punição e Estrutura social. Gerorg Rusche e Otto Kirchheimer. Ed. Revan, 2ed, RJ, 2004
• Ligados a uma concepção de direito da escola Frankfurtiana
• 1939 destacam o caráter político da sanção, em especial da pena de liberdade, a partir de uma crítica marxista
• pena e sua quantificação que tem relação com o crime cometido, não fazem com que ocorra uma diminuição daquele crime
• o caráter “educativo” da pena não existe, e a esta resta o caráter de vingança social, que não trazem para a sociedade nenhum ganho. 
• pena é entendida como um instrumento que tem história e se desenvolve com o capitalismo
• cada tipo de mercado de trabalho há uma pena específica
• pena possuiu diversas faces que foram mudando ao longo da história: morte, trabalhos forçados, deportação e a restrição da liberdade pela prisão
• pena é abordada como uma postura política adotada pela sociedade capitalista. A proposta dos autores é que a sanção não está ligada ao Direito mais sim à política, e em especial à economia
• Em épocas em que há um grande número de trabalhadores para um mercado de trabalho restrito, há pouco cuidado com os presos e este são deixados a sua sorte. Em épocas em que se requer muita mão de obra, os presos são utilizados como mão de obra, pois não ameaçam tirar os empregos das pessoas livres. Com isso, se cria uma reserva de mão de obra, que fica alocada fora da sociedade e que é utilizada quando necessária. 
• crime está ligado ao desenvolvimento econômico
• emancipação possível é o abrandamento das penas. Já que a sanção que visa a restrição da liberdade é inútil e política, adotar uma sanção mais branda, como a pena de multa
SALÁRIO, PREÇO, LUCRO - MARX
Capítulo 5 – Salários e preços

Reduzidos à sua expressão teórica mais simples, todos os argumentos de nosso amigo se traduzem num só
e único dogma: "os preços das mercadorias são determinados ou regulados pelos salários".
Ante esta heresia antiquada e desacreditada, eu poderia invocar a observação prática. Poderia dizer-vos
que os operários fabris, os mineiros, os construtores navais e outros trabalhadores inglêses, cujo trabalho é
relativamente bem pago, vencem a todas as demais nações pela barateza de seus produtos, enquanto, por
exemplo, o trabalhador agrícola inglês, cujo trabalho é relativamente mal pago, é batido por quase todos
os demais países, em conseqüência da carestia de seus produtos. Comparando uns artigos com outros,
dentro do mesmo país, e as mercadorias de distintos países entre si, poderia demonstrar que, se
abstrairmos algumas exceções mais aparentes que reais, em termo médio o trabalho que recebe alta
remuneração produz mercadorias baratas e o trabalho que recebe baixa remuneração, mercadorias caras.
Isto, naturalmente, não demonstraria que o elevado preço do trabalho em certos casos e, em outros, o seu
preço baixo, sejam as respectivas causas destes efeitos diametralmente opostos mas em todo caso serviria
para provar que os preços das mercadorias não são governados pelos preços do trabalho. Todavia,
prescindiremos perfeitamente deste método empírico.
Poder-se-ia, talvez, negar que o cidadão Weston sustente o dogma de que "os preços das mercadorias se
determinam ou regulam pelos salários". De fato, ele jamais formulou este dogma. Disse, ao contrário, que
o lucro e a renda do solo são também partes integrantes dos preços das mercadorias, posto que destes têm
de sair não só os salários dos operários como os lucros do capitalista e as rendas do proprietário da terra.
Porém, a seu modo de ver, como se formam os preços? Formam-se, em primeiro lugar, pelos salários; em
seguida, soma-se ao preço um tanto por cento adicional em benefício do capitalista e outro tanto por cento
adicional em benefício do proprietário da terra. Suponhamos que os salários do trabalho invertido na
produção de uma mercadoria ascendem a 10. Se a taxa de lucro fosse de 100 por cento, o capitalista
acrescentaria 10 aos salários desembolsados, e se a taxa de renda fosse também de 100 por cento sobre os
salários, ter-se-ia que ajuntar mais 10, com o que o preço total da mercadoria viria a cifrar-se em 30.
Semelhante determinação do preço, porém, estaria presidida simplesmente pelos salários. Se estes, no
nosso exemplo, subissem a 20, o preço da mercadoria elevar-se-ia a 60 e assim sucessivamente. Eis
porque todos os escritores antiquados de economia política que alvitravam a tese de que os salários
regulam os preços, intentavam prová-la apresentando o lucro e a renda do solo como simples
percentagens adicionais sobre os salários. Nenhum deles era, naturalmente, capaz de reduzir os limites
dessas percentagens a uma lei econômica. Pareciam, ao contrário, acreditar que os lucros se fixavam pela
tradição, costume, vontade do capitalista, ou por qualquer outro método igualmente arbitrário e
inexplicável. Quando afirmavam que os lucros se determinam pela concorrência entre os capitalistas,
portanto, não explicavam absolutamente nada. Esta concorrência por certo nivela as diferentes taxas de
lucros das diversas indústrias, ou seja, as reduz a um nível médio, porém jamais pode determinar este
nível, ou a taxa geral de lucro.
Que queremos dizer quando afirmamos que os preços das mercadorias são determinados pelos salários?
Como o salário não é mais do que uma denominação do preço do trabalho, queremos dizer com isso que
os preços das mercadorias regulam-se pelo preço do trabalho. E como "preço" é valor de troca – e quando
falo de valor refiro-me sempre ao valor de troca - a saber: valor de troca expresso em dinheiro, aquela
afirmativa equivale a esta outra: "o valor das rnercadorias é determinado pelo valor do trabalho", ou, o
que vem a dar no mesmo, "o valor do trabalho é a medida geral do valor".
Mas, por sua vez, como se determina o "valor do trabalho"? Aqui, chegamos a um ponto morto. A um
ponto morto, sem dúvida, se tentamos raciocinar logicamente. Porém, os proponentes desta teoria não têm
lá grandes escrúpulos em matéria de lógica. Tomemos o nosso amigo Weston, como exemplo. Primeiro,
dizia-nos que os salários regulavam os preços das mercadorias e que, portanto, quando os salários subiam,
estes deviam subir também. Depois, dava meia volta para nos demonstrar que um aumento de salários não
serviria para nada, visto que também subiriam os preços das mercadorias, e os salários se mediam, na
realidade, pelos preços das mercadorias com eles compradas. Assim, partindo da afirmativa deque o valor
do trabalho determina o valor da mercadoria, viemos parar na afirmativa de que o valor da mercadoria
determina o valor do trabalho. Nada mais fazemos do que nos mover num círculo vicioso, sem chegar a
nenhuma conclusão.
No geral, é evidente que, tomando a valor de uma mercadoria, por exemplo, o trabalho, o trigo ou outra
mercadoria qualquer, como medida e regulador geral do valor, apenas desviamos a dificuldade, já que
determinamos um valor por outro, que, por sua vez, também necessita ser determinado.
Expresso em sua forma mais abstrata, o dogma de que "os salários determinam os preços das
mercadorias" equivale a dizer que "o valor se determina pelo valor", e esta tautologia só demonstra, na
realidade, que nada sabemos a respeito do valor. Se admitíssemos semelhante premissa, toda a
argumentação acerca das leis gerais da economia política converter-se-ia em mera tagarelice. Por isso
deve-se reconhecer a Ricardo o grande mérito de haver destruido até aos fundamentos, com a sua obra
sobre os Princípios da Economia Política, publicada em 1817, o velho erro, tão divulgado e gasto, de que
"os salários determinam os preços", falácia iá rechaçada por Adam Smith e seus predecessores franceses
na parte verdadeiramente científica de suas investigações, mas que, não obstante, eles reproduziram nos
seus capítulos mais esotéricos e de vulgarização.