Filosofia do Direito e Sociologia do Direito
(DPU-SP 2013) Considere as seguintes afirmações sobre a Teoria Pura do Direito de
Hans Kelsen:
I. A Teoria Pura do Direito trata o Direito como um sistema de normas
válidas criadas por atos de seres humanos.
II. A Teoria Pura do Direito, assumindo o sincretismo metodológico, pretende
ser a única ciência do Direito possível ou legítima.
III. A Teoria Pura do Direito limita-se a uma análise estrutural do
Direito positivo.
Está
correto APENAS o que se afirma em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I.
(D) II.
(E) III.
(DPU-SP 2013) Na obra O que é justiça?, ao discorrer
sobre a justiça como um problema de justificação do comportamento humano, Hans
Kelsen afirma: “(...) não é de admirar que as inúmeras teorias de justiça
apresentadas desde tempos imemoriais até os dias de hoje se deixem reduzir
facilmente a dois tipos básicos”.
Estes
dois tipos básicos são denominados pelo autor:
(A)
lógico-dedutivo e axiológico-valorativo.
(B)
intuitivo-indutivo e racional-dedutivo.
(C)
científico-racional e emotivo-cognitivo.
(D)
metafísico-religioso e pseudo-racionalista.
(E)
idealista-jusnaturalista e realista-positivista.
(DPU-SP 2013) Segundo Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, em cada grau normativo dos ordenamentos estatais modernos encontra-se “normas destinadas a regular
a produção de outras
normas” e “normas dirigidas diretamente a regular a conduta das pessoas”. O autor denomina estas
normas, respectivamente,
(A)
normas de estrutura e normas de conduta.
(B)
normas de produção e normas de conduta.
(C)
normas de conduta e normas de estrutura.
(D)
normas de estrutura e normas de interação.
(E) normas de produção e
normas de interação.
(DPU-SP 2013) “Levado pela onipresença dos dispositivos de
disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se
tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da
normalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do
médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente social’- juiz; todos fazem reinar
a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí
submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os
desempenhos”.
No
trecho acima, extraído da obra Vigiar
e punir, Michel Foucault refere-se ao tipo de poder cujo
grande apoio, na sociedade moderna, foi a rede carcerária, em suas formas
concentradas ou disseminadas, com seus sistemas de inserção, distribuição,
vigilância, observação. Este poder é denominado pelo filósofo de poder
(A)
normalizador.
(B)
totalitário.
(C)
total.
(D)
judiciário.
(E) massificador.
(DPU-SP 2013). Ao analisar o tema da
pluralidade dos ordenamentos, na obra Teoria
da norma jurídica, Norberto Bobbio enfatiza que a teoriainstitucionalista
(A)
considera o Estado moderno como a instituição que detém o monopólio da produção
jurídica.
(B)
reafirma que o Estado e as suas instituições detém exclusividade na produção do
direito.
(C)
sustenta que o Estado é a única instituição que estabelece o direito.
(D)
rompe com a teoria estatalista, pois rejeita a redução do direito a uma forma
estatal de expressão.
(E)
confunde-se com a teoria estatalista, pois enxerga no Estado a única
instituição que cria o direito.
(DPU-SP 2013) Na obra O que é justiça?, Hans Kelsen
explicita que sua Teoria Pura do Direito formula a regra de Direito (usando otermo
em sentido descritivo) como um juízo
(A)
categórico em que a sanção surge como condição essencial e o delito como a
consequência.
(B)
hipotético em que o delito surge como condição essencial e a sanção como a
consequência.
(C)
categórico em que o delito surge como condição essencial e a sanção como a
consequência.
(D)
hipotético em que a sanção surge como condição essencial e o delito como a
consequência.
(E)
hipotético em que a moral surge como condição essencial e a sanção como a
consequência.
(DPU-SP 2013) Ao discorrer sobre o
conceito de norma, no livro A ciência do
direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior aborda a chamada “Teoria Imperativista da norma”, que possui Rudolf von
Jhering como um de seus
principais representantes. As análises do autor sobre esta Teoria explicitam que o seu centro nuclear é
a noção de
(A)
verdade.
(B)
normatividade.
(C)
verificação.
(D)
vontade.
(E) falsificação.
(DPU-SP 2013) Para Michel Foucault, em Vigiar e punir, as razões de
ser essenciais da reforma penal no século XVIII, também denominada Reforma Humanista do Direito penal, são constituir
uma nova economia e uma nova tecnologia do poder de
(A)
descriminalizar.
(B)
recuperar.
(C)
ressocializar.
(D)
humanizar.
(E) punir.
(DPU-SP 2012) Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, em sua obra Teoria da Norma Jurídica, encontra-se
a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” e a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida”. Estas normas são chamadas, respectivamente,
(A) norma indefinida e norma definida.
(B) norma categórica e norma eficaz.
(C) norma hipotética e norma categórica.
(D) norma indefinida e norma hipotética.
(E) norma categórica e norma hipotética.
(DPU-SP 2012) Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam
a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar
(A) não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, portanto, é absolutamente independente destas estruturas.
(B) está na dependência imediata e é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, desse modo, é absolutamente dependente destas estruturas.
(C) está na dependência imediata, mas não é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, desse modo, é absolutamente dependente destas estruturas.
(D) não está na dependência imediata, mas é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente dependente destas estruturas.
(E) não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.
(DPU-SP 2012) Na obra A Ciência do Direito, o jurista Tercio Sampaio Ferraz Júnior desenvolve uma análise que o conduz a
concluir que o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade. Assim, ao envolver uma questão de decidibilidade,
essa Ciência manifesta-se, para o autor, como pensamento
(A) tecnocrata.
(B) teleológico.
(C) fenomenológico.
(D) tecnológico.
(E) demonstrativo.
(DPU-SP 2012) “Toda a atividade orientada segundo a ética pode ser subordinada a duas máximas inteiramente diversas e irredutivelmente
opostas”. Esta afirmação precede as análises de Max Weber, no ensaio “A Política como Vocação”, acerca da oposição entre, de um lado, a atitude daquele que, convencido da justeza intrínseca de seus atos, é indiferente aos efeitos que estes atos podem acarretar e, de outro lado, a atitude daquele que leva em conta as consequências previsíveis de seus atos. Segundo a terminologia empregada por Weber no ensaio mencionado, estas duas atitudes referem-se, respectivamente, àquilo a que o autor denomina
(A) ética de justeza e ética de consequência.
(B) ética de justeza e ética de responsabilidade.
(C) ética de convicção e ética de responsabilidade.
(D) ética de convicção e ética de consequência.
(E) ética de responsabilidade e ética de convicção.
(DPU-SP 2012) “A Ciência do Direito (...), se de um lado quebra o elo entre jurisprudência e procedimento dogmático fundado na
autoridade dos textos romanos, não rompe, de outro, com o caráter dogmático, que tentou aperfeiçoar, ao dar-lhe a qualidade de sistema, que se constrói a partir de premissas cuja validade repousa na sua generalidade racional. A
teoria jurídica passa a ser um construído sistemático da razão e, em nome da própria razão, um instrumento de
crítica da realidade”. Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, evoca elementos essenciais do
(A) jusnaturalismo moderno.
(B) historicismo.
(C) realismo crítico.
(D) positivismo jurídico.
(E) humanismo renascentista.
(DPU-SP 2012) Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor,
(A) pena capital.
(B) sanção normalizadora.
(C) execução normativa.
(D) sanção repressora.
(E) poder soberano.
(DPU-SP 2012) “O Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e procurou (com êxito) monopolizar, nos limites de um território, a violência física legítima como instrumento de domínio e que, tendo esse objetivo, reuniu nas mãos dos dirigentes os meios materiais de gestão. Equivale isso a dizer que o Estado moderno expropriou todos os funcionários que, segundo o princípio
dos “Estados” dispunham outrora, por direito próprio, de meios de gestão, substituindo-se a tais funcionários,
inclusive no topo da hierarquia”.
No trecho acima, extraído do ensaio "A Política como Vocação", Max Weber refere-se ao Estado moderno, resultante de seu desenvolvimento racional. Para o autor, este Estado é caracterizado como um estado
(A) burocrático.
(B) autoritário.
(C) autocrático.
(D) democrático.
(E) nação.
(DPU-SP 2012) Na perspectiva da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, é possível distinguir uma “jurisprudência” que trata da validade do Direito de outra que considera a eficácia do Direito. Para o pensador, estas jurisprudências “andam lado a lado” e “nenhuma é capaz de substituir a outra, porque cada uma trata de problemas diferentes”. Daí a Teoria Pura do Direito insistir em distingui-las claramente. Segundo a nomenclatura que lhes é atribuída por Kelsen, na obra O que é justiça?, elas podem ser chamadas, respectivamente, de
(A) jurisprudência validativa e jurisprudência eficiente.
(B) jurisprudência sociológica e jurisprudência normativa.
(C) jurisprudência eficiente e jurisprudência validativa.
(D) jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.
(E) jurisprudência normativa e jurisprudência eficiente.
(DPU-SP 2012) Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, em sua obra Teoria da Norma Jurídica, encontra-se
a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” e a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida”. Estas normas são chamadas, respectivamente,
(A) norma indefinida e norma definida.
(B) norma categórica e norma eficaz.
(C) norma hipotética e norma categórica.
(D) norma indefinida e norma hipotética.
(E) norma categórica e norma hipotética.
(DPU-SP 2012) Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam
a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar
(A) não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, portanto, é absolutamente independente destas estruturas.
(B) está na dependência imediata e é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, desse modo, é absolutamente dependente destas estruturas.
(C) está na dependência imediata, mas não é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, desse modo, é absolutamente dependente destas estruturas.
(D) não está na dependência imediata, mas é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente dependente destas estruturas.
(E) não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.
(DPU-SP 2012) Na obra A Ciência do Direito, o jurista Tercio Sampaio Ferraz Júnior desenvolve uma análise que o conduz a
concluir que o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade. Assim, ao envolver uma questão de decidibilidade,
essa Ciência manifesta-se, para o autor, como pensamento
(A) tecnocrata.
(B) teleológico.
(C) fenomenológico.
(D) tecnológico.
(E) demonstrativo.
(DPU-SP 2012) “Toda a atividade orientada segundo a ética pode ser subordinada a duas máximas inteiramente diversas e irredutivelmente
opostas”. Esta afirmação precede as análises de Max Weber, no ensaio “A Política como Vocação”, acerca da oposição entre, de um lado, a atitude daquele que, convencido da justeza intrínseca de seus atos, é indiferente aos efeitos que estes atos podem acarretar e, de outro lado, a atitude daquele que leva em conta as consequências previsíveis de seus atos. Segundo a terminologia empregada por Weber no ensaio mencionado, estas duas atitudes referem-se, respectivamente, àquilo a que o autor denomina
(A) ética de justeza e ética de consequência.
(B) ética de justeza e ética de responsabilidade.
(C) ética de convicção e ética de responsabilidade.
(D) ética de convicção e ética de consequência.
(E) ética de responsabilidade e ética de convicção.
(DPU-SP 2012) “A Ciência do Direito (...), se de um lado quebra o elo entre jurisprudência e procedimento dogmático fundado na
autoridade dos textos romanos, não rompe, de outro, com o caráter dogmático, que tentou aperfeiçoar, ao dar-lhe a qualidade de sistema, que se constrói a partir de premissas cuja validade repousa na sua generalidade racional. A
teoria jurídica passa a ser um construído sistemático da razão e, em nome da própria razão, um instrumento de
crítica da realidade”. Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, evoca elementos essenciais do
(A) jusnaturalismo moderno.
(B) historicismo.
(C) realismo crítico.
(D) positivismo jurídico.
(E) humanismo renascentista.
(DPU-SP 2012) Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor,
(A) pena capital.
(B) sanção normalizadora.
(C) execução normativa.
(D) sanção repressora.
(E) poder soberano.
(DPU-SP 2012) “O Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e procurou (com êxito) monopolizar, nos limites de um território, a violência física legítima como instrumento de domínio e que, tendo esse objetivo, reuniu nas mãos dos dirigentes os meios materiais de gestão. Equivale isso a dizer que o Estado moderno expropriou todos os funcionários que, segundo o princípio
dos “Estados” dispunham outrora, por direito próprio, de meios de gestão, substituindo-se a tais funcionários,
inclusive no topo da hierarquia”.
No trecho acima, extraído do ensaio "A Política como Vocação", Max Weber refere-se ao Estado moderno, resultante de seu desenvolvimento racional. Para o autor, este Estado é caracterizado como um estado
(A) burocrático.
(B) autoritário.
(C) autocrático.
(D) democrático.
(E) nação.
(DPU-SP 2012) Na perspectiva da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, é possível distinguir uma “jurisprudência” que trata da validade do Direito de outra que considera a eficácia do Direito. Para o pensador, estas jurisprudências “andam lado a lado” e “nenhuma é capaz de substituir a outra, porque cada uma trata de problemas diferentes”. Daí a Teoria Pura do Direito insistir em distingui-las claramente. Segundo a nomenclatura que lhes é atribuída por Kelsen, na obra O que é justiça?, elas podem ser chamadas, respectivamente, de
(A) jurisprudência validativa e jurisprudência eficiente.
(B) jurisprudência sociológica e jurisprudência normativa.
(C) jurisprudência eficiente e jurisprudência validativa.
(D) jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.
(E) jurisprudência normativa e jurisprudência eficiente.
(DPU-SP 2010) Em
sua teoria da norma jurídica, Norberto Bobbio distingue as sanções jurídicas
das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica,
diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e,
diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada em geral com as
mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias.
Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez,
as normas jurídicas das normas morais e das normas sociais. Considerando-se
este critério, pode-se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução
é garantida por uma sanção
A)
Externa e institucionalizada.
B)
Interna e não-institucionalizada.
C)
Interna e institucionalizada
D)
Externa e não institucionalizada.
E)
Interna e informal
(DPU-SP 2010) Em
sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma “técnica
social específica”. Segundo o filósofo,
na obra O que é justiça?, “esta técnica é caracterizada pelo fato de que a
ordem social designada como Direito tenta ocasionar certa conduta dos homens,
considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como
sanções no caso da conduta oposta”. Tal concepção corresponde à definição
kelseniana do Direito como
A)
Uma positivação da justiça natural
B)
Uma ordem estatal facultativa
C)
Uma ordem axiológica que vincula a interioridade
D)
Um veículo de transformação social
E)
Uma ordem coercitiva
(DPU-SP 2010) No ensaio
“A política como vocação”, Max Weber realiza uma caracterização de três tipos
de dominação legítima, a saber:
- A dominação que repousa sobre a “autoridade do passado eterno”,
isto é, dos costumes santificados pela validez imemorial e pelo hábito,
enraizado nos homens, de respeitá-los”
-A dominação que se funda em “dons pessoais e
extraordinários de um indivíduo”, na “devoção e confiança estritamente pessoais
depositadas em alguém que se singulariza por qualidades prodigiosas, por
heroísmo ou por outras qualidades exemplares que dele fazem o chefe”
-A dominação que se impõe “em razão da crença na validez de
um estatuto legal e de uma “competência” positiva, fundada em regras
racionalmente estabelecidas”.
Estes modos de dominação correspondem respectivamente ao que
Weber entende por dominação:
A)
Legal, tradicional e carismática
B)
Carismática, tradicional e legal.
C)
Tradicional, carismática e legal
D)
Carismática, legal e tradicional
E)
Tradicional, legal e carismática
(DPU-SP 2010) Ao
comentar a doutrina aristotélica da justiça, Tercio Sampaio Ferraz Junior, em
sua obra Estudos da Filosofia do Direito, indica aquele que seria o “preceito
básico do direito justo, pois só por
meio dele a justiça revelaria em sua atualidade plena”. Este preceito, que
também pode ser definido como “uma feliz retificação do justo estritamente
legal” ou ainda “o justo na concretude”, é denominado
A)
Liberdade.
B)
Dignidade.
C)
Vontade
D)
Equidade
E)
Piedade.
(DPU-SP 2010) “Esse
princípio tem, nas regras de Direito, uma função análoga a sque tem o princípio
da causalidade nas leis naturais por meio das quais a ciência natural descreve
a natureza. Uma regra de direito, por exemplo, é a afirmação de que, se um
homem cometeu um crime, uma punição deve ser infligida a ele, ou a afirmação de
que, se um homeme não paga uma dívida contraída por ele, uma execução civil
deve ser dirigida contra sua propriedade. Formulando de um modo mais geral: se
um delito for cometido, uma sanção deve ser executada”.
No trecho reproduzido acima, em sua obra O que é justiça?,
Hans Kelsen refere-se ao princípio
A)
Da eficácia
B)
Da imputação.
C)
Do monismo metodológico
D)
Da imperatividade do direito
E)
Da validade
(DPU-SP 2010) Em
sua teoria do ordenamento jurídico, Norberto Bobbio estuda os aspectos da
unidade, da coerência e da completude do ordenamento. Relativamente ao aspecto
da coerência do ordenamento jurídico, “a situação de normas incompatíveis entre
si” refere-se ao problema
A)
Das lacunas.
B)
Da incompletude
C)
Das antinomias
D)
Da analogia
E)
Do espaço jurídico vazio
(DPU-SP 2010) “Na
fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do
povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a
sistemática lógico dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação (Empfindung) e a
intuição (Anschauung) imediatas. Savigny enfatiza o relacionamento primário da
intuição do jurídico não à regra genérica e abstrata, mas aos “institutos de
direito” (Rechtsinstitute), que expressam “relações vitais” (Lebensverältnisse)
típicas e concretas”.
Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz
Junior, em sua obra A Ciência do Direito, corresponde a aspectos essenciais da
seguinte escola filosófica- jurídica:
A)
Historicismo jurídico
B)
Realismo jurídico
C)
Normativismo
D)
Positivismo jurídico
E)
Jusnaturalismo
(DPU-SP 2010) “A
intelectualização e a racionalização crescentes não equivalem, portanto, a um
conhecimento geral crescente acerca das condições em que vivemos. Significa,
antes, que sabemos ou acreditamos que, a qualquer instante, poderíamos,
bastando que o quiséssemos, provar que não existe, em princípio, nenhum poder
misterioso e imprevisível que interfira com o curso de nossa vida, em uma
palavra, que podemos dominar tudo, por meio da previsão. Equivale isso a
despojar de magia o mundo. Para nós não mais se trata, como para o selvagem que
acredita na existência daqueles poderes, de apelar a meios mágicos para dominar
os espíritos ou exorcizá-los, mas de recorrer à técnica e à previsão. Tal é a
significação essencial da intelectualização”.
No trecho citado acima, retirado do ensaio “A Ciência como
vocação”, Max Weber caracteriza aquilo que entende ser um processo “realizado
ao longo dos milênios da civilização ocidental” do qual a ciência participa
como “elemento e motor”. Weber denomina este processo
A)
Sistematização.
B)
Desencantamento.
C)
Tecnocracia.
D)
Descrença.
E)
Democratização.
(DPU-SC 2012) Pontes de
Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se
vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização
dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do
desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do
saber”.
Em sua obra Sistema de
Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:
a. ( )
prática, empírica e técnica.
b. ( X )
teorética, histórica e técnica.
c. ( )
teorética, empírica e metodológica.
d. ( )
teorética, abstrata e metodológica.
e. ( ) prática, histórica e metodológica.
(DPU-SC 2012) Tércio Sampaio
Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a
ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tecnológico que
dogmatiza os pontos de partida e problematiza a sua aplicabilidade na solução
dos conflitos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém questões
dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afirma que o
direito, como objeto, comporta a investigação filosófica, metodológica e
lógica-formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se
ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos
fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.
Essa definição, encontrada no
livro Introdução ao estudo do direito, é classificada pelo autor como:
a. ( X )
zetética analítica pura.
b. ( )
zetética analítica aplicada.
c. ( )
zetética empírica aplicada.
d. ( )
zetética empírica analítica.
e. ( ) zetética empírica pura.
(DPU-SC 2012) Norberto Bobbio afirma que a teoria do ordenamento
jurídico “constitui uma integração da teoria da norma jurídica”. Em livro
nomeado Teoria do ordenamento jurídico, ele afirmou que não lhe foi
possível definir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de
maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o “horizonte para a consideração
do modelo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma
complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as
pessoas que devam exercê-las e a sua execução”. Para Bobbio, essa organização
complexa é o produto de um ordenamento jurídico e, a partir deste, o Direito
pode ser definido. Isso porque, conforme o autor, o problema da definição do
Direito é localizado na teoria do ordenamento jurídico, não na teoria da
norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de organização do
sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.
Segundo Bobbio, a sanção
jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção:
a. ( )
interna e não-institucionalizada.
b. ( )
interna e institucionalizada.
c. ( X )
externa e institucionalizada.
d. ( )
externa e não-institucionalidade.
e. ( ) processual e não-institucionalizada.
(DPU-SC 2012) Hans Kelsen afirmou que a teoria pura do direito é
uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem
normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o
comportamento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou significar algo que “deve
ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada
maneira”.
Na obra Teoria Pura do
Direito, que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa
teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou
seja:
a. ( X )
o que é e como é o Direito.
b. ( )
como deve ser o Direito.
c. ( )
como deve ser feito o Direito.
d. ( )
como deve ser feita a política do Direito.
e. ( ) como ocorre a relação entre o Direito e as demais
áreas do saber.
(DPU-SC 2012) Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais, Robert
Alexy afirma que é possível solucionar um conflito entre regras quando se
introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a fim de eliminar o
conflito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso
porque, segundo o autor, os conflitos entre regras ocorrem na dimensão da validade
jurídica, o que não é graduável.
No que se refere à solução da
colisão entre princípios, Alexy entende que:
a. ( ) um
dos princípios deve ser declarado inválido em uma determinada condição.
b. ( X )
um dos princípios terá precedência em face do outro em determinadas condições.
c. ( )
deve ser introduzida uma cláusula de exceção em um dos princípios.
d. ( )
existem princípios que sempre têm precedência em face de outros.
e. ( ) deve ser resolvida na dimensão da validade
jurídica.
(DPU-SC 2012) Nas formações sociais capitalistas, segundo a
perspectiva marxista histórico-crítica, a superestrutura jurídica e política
exerce o papel complexo de:
a. ( )
Expressão do grau de desenvolvimento da solidariedade social orgânica, própria
das sociedades em que se observa o incremento da divisão do trabalho social,
como fato característico da evolução social.
b. ( )
Processamento das expectativas normativas de conduta, através dos mecanismos
internos de seletividade funcional do sistema do direito, gerando
generalizações congruentes.
c. ( )
Definição objetiva das garantias em relação à probabilidade de orientação da
ação social de tipo racional, mediante os mecanismos coativos sistematicamente
organizados e dispostos para tal finalidade.
d. ( X )
Intermediação dialética entre os interesses econômicos antagonicamente
confrontados, no seio das relações materiais de produção, e as formas de
consciência social ou ideologia.
e. ( ) Identificação dos valores positivos atrelados a
ideais morais de justiça, conforme a função exercida pelos juristas, através da
identificação dos mesmos pela intuição dos fatos normativos.
(DPU-SC 2012) A sociologia da dominação weberiana propõe, como tipos
ideais de dominação, a racional-legal, a tradicional e a carismática. Na
realidade esses tipos dificilmente são encontrados na sua forma pura e sim,
pelo contrário, numa combinação específica de cada conjuntura política e tipos
de estado.
Um dos elementos da dominação
tradicional que ainda sobrevive na modernidade é o patrimonialismo, definido
como:
a. ( ) A
separação entre as qualidades pessoais do administrador e as funções por este
exercidas, sendo que para o recrutamento e exercício das funções específicas
são necessárias qualidades fora do habitual como o heroísmo, a santidade, a
sabedoria e a lealdade pessoal à autoridade carismática.
b. ( ) O
exercício das funções administrativas em local e horário específicos,
legalmente estabelecidos para as tarefas previamente designadas, sendo que o
administrador é recrutado mediante concurso público que avalie objetivamente
sua capacidade para o desempenho das competências específicas da função.
c. ( ) A
delimitação das competências específicas de cada atividade por posição de
classe, isto é, a partir da possibilidade de disposição de bens a serem
valorizados na ordem do mercado, sendo que este fato caracteriza as oportunidades
individuais de mobilidade social ascendente.
d. ( ) A
influência exercida pelo ator social na comunidade a partir do sentido
subjetivo da conduta, isto é, pelo grau de reconhecimento obtido a partir da
proposta programática divulgada e aceita como motivo para a sua eleição e
exercício das atribuições específicas previstas em lei para o cargo.
e. ( X ) A confusão entre os meios de administração e a
vida privada do administrador, já que não existem locais e horários de
expediente claramente delimitados. Também os critérios para o recrutamento dos
quadros administrativos são estabelecidos por vínculos de confiança baseados em
relações de parentesco ou amizade pessoal.
(DPU-SC 2012) A perspectiva
sociológica trouxe importante contribuição para o estudo e diagnóstico das
condições efetivas dos serviços prestados pela administração da justiça.
Pesquisas desenvolvidas nos países centrais na década de 1970 apontaram como
principais obstáculos de natureza econômica para o acesso à justiça:
a. ( ) O
desconhecimento dos locais e as pessoas que devem ser procurados para resolver
uma situação de natureza jurídica, fato comum nas pessoas com maior dificuldade
de acesso à informação.
b. ( X )
Os custos da litigação, sendo que estes afetam fundamentalmente os estratos
sociais de menor poder aquisitivo, bem como a morosidade da tramitação
judicial que constitui, em muitos casos, uma oneração adicional.
c. ( ) O
temor de represálias pelo fato de interpor uma ação contra uma pessoa de
posição privilegiadas seja por influência política ou por posição hierárquica
superior no tratamento e consideração social.
d. ( ) A
frustração por experiências anteriores mal sucedidas no âmbito do Poder
Judiciário, devido ao insucesso ou à alienação em relação aos protagonistas
envolvidos e o excessivo formalismo burocrático.
e. ( ) O distanciamento geográfico entre os locais em que
se encontram os tribunais e escritórios de advocacia e os bairros em que
residem as classes sociais das periferias dos grandes centros urbanos.
(DPU-SC
2012) Os mecanismos
inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final
da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à justiça. Porém, é
necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar
certo tipo de risco, como no caso de:
a. ( ) As
etapas processuais serem excessivamente abreviadas para facilitar o acordo
entre as partes a partir do incentivo à conciliação, fato que prejudica a
expectativa de o advogado vencer a lide.
b. ( ) A
conciliação abreviar o trâmite processual e, desta maneira, impedir que todas
as provas sejam produzidas para chegar ao desvendamento da verdade processual
como elemento indispensável e finalidade precípua da justiça.
c. ( ) A
supressão de etapas e procedimentos próprios do rito ordinário vir a colocar
em perigo a finalidade essencial do processo que, tendo em vista a segurança
jurídica, é o cumprimento da norma.
d. ( X )
As partes possuírem desigual poder econômico, sendo que neste caso a ausência
de advogado e a rapidez da tramitação processual têm aumentado a
vulnerabilidade da parte economicamente mais fraca e desassistida.
e. ( ) A excessiva procura por este tipo de juizado
vulgarizar a prestação de justiça pelo fato de se tratar de matérias simples e
repetitivas que desvalorizam a atuação profissional de juízes e advogados.
(DPU-SC 2012) Pontes de
Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se
vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização
dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do
desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do
saber”.
Em sua obra Sistema de
Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:
a. ( )
prática, empírica e técnica.
b. ( X )
teorética, histórica e técnica.
c. ( )
teorética, empírica e metodológica.
d. ( )
teorética, abstrata e metodológica.
e. ( ) prática, histórica e metodológica.
(DPU-SC 2012) Tércio Sampaio
Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a
ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tecnológico que
dogmatiza os pontos de partida e problematiza a sua aplicabilidade na solução
dos conflitos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém questões
dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afirma que o
direito, como objeto, comporta a investigação filosófica, metodológica e
lógica-formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se
ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos
fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.
Essa definição, encontrada no
livro Introdução ao estudo do direito, é classificada pelo autor como:
a. ( X )
zetética analítica pura.
b. ( )
zetética analítica aplicada.
c. ( )
zetética empírica aplicada.
d. ( )
zetética empírica analítica.
e. ( ) zetética empírica pura.
(DPU-SC 2012) Norberto Bobbio afirma que a teoria do ordenamento
jurídico “constitui uma integração da teoria da norma jurídica”. Em livro
nomeado Teoria do ordenamento jurídico, ele afirmou que não lhe foi
possível definir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de
maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o “horizonte para a consideração
do modelo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma
complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as
pessoas que devam exercê-las e a sua execução”. Para Bobbio, essa organização
complexa é o produto de um ordenamento jurídico e, a partir deste, o Direito
pode ser definido. Isso porque, conforme o autor, o problema da definição do
Direito é localizado na teoria do ordenamento jurídico, não na teoria da
norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de organização do
sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.
Segundo Bobbio, a sanção
jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção:
a. ( )
interna e não-institucionalizada.
b. ( )
interna e institucionalizada.
c. ( X )
externa e institucionalizada.
d. ( )
externa e não-institucionalidade.
e. ( ) processual e não-institucionalizada.
(DPU-SC 2012) Hans Kelsen afirmou que a teoria pura do direito é
uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem
normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o
comportamento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou significar algo que “deve
ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada
maneira”.
Na obra Teoria Pura do
Direito, que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa
teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou
seja:
a. ( X )
o que é e como é o Direito.
b. ( )
como deve ser o Direito.
c. ( )
como deve ser feito o Direito.
d. ( )
como deve ser feita a política do Direito.
e. ( ) como ocorre a relação entre o Direito e as demais
áreas do saber.
(DPU-SC 2012) Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais, Robert
Alexy afirma que é possível solucionar um conflito entre regras quando se
introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a fim de eliminar o
conflito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso
porque, segundo o autor, os conflitos entre regras ocorrem na dimensão da validade
jurídica, o que não é graduável.
No que se refere à solução da
colisão entre princípios, Alexy entende que:
a. ( ) um
dos princípios deve ser declarado inválido em uma determinada condição.
b. ( X )
um dos princípios terá precedência em face do outro em determinadas condições.
c. ( )
deve ser introduzida uma cláusula de exceção em um dos princípios.
d. ( )
existem princípios que sempre têm precedência em face de outros.
e. ( ) deve ser resolvida na dimensão da validade
jurídica.
(DPU-SC 2012) Nas formações sociais capitalistas, segundo a
perspectiva marxista histórico-crítica, a superestrutura jurídica e política
exerce o papel complexo de:
a. ( )
Expressão do grau de desenvolvimento da solidariedade social orgânica, própria
das sociedades em que se observa o incremento da divisão do trabalho social,
como fato característico da evolução social.
b. ( )
Processamento das expectativas normativas de conduta, através dos mecanismos
internos de seletividade funcional do sistema do direito, gerando
generalizações congruentes.
c. ( )
Definição objetiva das garantias em relação à probabilidade de orientação da
ação social de tipo racional, mediante os mecanismos coativos sistematicamente
organizados e dispostos para tal finalidade.
d. ( X )
Intermediação dialética entre os interesses econômicos antagonicamente
confrontados, no seio das relações materiais de produção, e as formas de
consciência social ou ideologia.
e. ( ) Identificação dos valores positivos atrelados a
ideais morais de justiça, conforme a função exercida pelos juristas, através da
identificação dos mesmos pela intuição dos fatos normativos.
(DPU-SC 2012) A sociologia da dominação weberiana propõe, como tipos
ideais de dominação, a racional-legal, a tradicional e a carismática. Na
realidade esses tipos dificilmente são encontrados na sua forma pura e sim,
pelo contrário, numa combinação específica de cada conjuntura política e tipos
de estado.
Um dos elementos da dominação
tradicional que ainda sobrevive na modernidade é o patrimonialismo, definido
como:
a. ( ) A
separação entre as qualidades pessoais do administrador e as funções por este
exercidas, sendo que para o recrutamento e exercício das funções específicas
são necessárias qualidades fora do habitual como o heroísmo, a santidade, a
sabedoria e a lealdade pessoal à autoridade carismática.
b. ( ) O
exercício das funções administrativas em local e horário específicos,
legalmente estabelecidos para as tarefas previamente designadas, sendo que o
administrador é recrutado mediante concurso público que avalie objetivamente
sua capacidade para o desempenho das competências específicas da função.
c. ( ) A
delimitação das competências específicas de cada atividade por posição de
classe, isto é, a partir da possibilidade de disposição de bens a serem
valorizados na ordem do mercado, sendo que este fato caracteriza as oportunidades
individuais de mobilidade social ascendente.
d. ( ) A
influência exercida pelo ator social na comunidade a partir do sentido
subjetivo da conduta, isto é, pelo grau de reconhecimento obtido a partir da
proposta programática divulgada e aceita como motivo para a sua eleição e
exercício das atribuições específicas previstas em lei para o cargo.
e. ( X ) A confusão entre os meios de administração e a
vida privada do administrador, já que não existem locais e horários de
expediente claramente delimitados. Também os critérios para o recrutamento dos
quadros administrativos são estabelecidos por vínculos de confiança baseados em
relações de parentesco ou amizade pessoal.
(DPU-SC 2012) A perspectiva
sociológica trouxe importante contribuição para o estudo e diagnóstico das
condições efetivas dos serviços prestados pela administração da justiça.
Pesquisas desenvolvidas nos países centrais na década de 1970 apontaram como
principais obstáculos de natureza econômica para o acesso à justiça:
a. ( ) O
desconhecimento dos locais e as pessoas que devem ser procurados para resolver
uma situação de natureza jurídica, fato comum nas pessoas com maior dificuldade
de acesso à informação.
b. ( X )
Os custos da litigação, sendo que estes afetam fundamentalmente os estratos
sociais de menor poder aquisitivo, bem como a morosidade da tramitação
judicial que constitui, em muitos casos, uma oneração adicional.
c. ( ) O
temor de represálias pelo fato de interpor uma ação contra uma pessoa de
posição privilegiadas seja por influência política ou por posição hierárquica
superior no tratamento e consideração social.
d. ( ) A
frustração por experiências anteriores mal sucedidas no âmbito do Poder
Judiciário, devido ao insucesso ou à alienação em relação aos protagonistas
envolvidos e o excessivo formalismo burocrático.
e. ( ) O distanciamento geográfico entre os locais em que
se encontram os tribunais e escritórios de advocacia e os bairros em que
residem as classes sociais das periferias dos grandes centros urbanos.
(DPU-SC
2012) Os mecanismos
inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final
da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à justiça. Porém, é
necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar
certo tipo de risco, como no caso de:
a. ( ) As
etapas processuais serem excessivamente abreviadas para facilitar o acordo
entre as partes a partir do incentivo à conciliação, fato que prejudica a
expectativa de o advogado vencer a lide.
b. ( ) A
conciliação abreviar o trâmite processual e, desta maneira, impedir que todas
as provas sejam produzidas para chegar ao desvendamento da verdade processual
como elemento indispensável e finalidade precípua da justiça.
c. ( ) A
supressão de etapas e procedimentos próprios do rito ordinário vir a colocar
em perigo a finalidade essencial do processo que, tendo em vista a segurança
jurídica, é o cumprimento da norma.
d. ( X )
As partes possuírem desigual poder econômico, sendo que neste caso a ausência
de advogado e a rapidez da tramitação processual têm aumentado a
vulnerabilidade da parte economicamente mais fraca e desassistida.
e. ( ) A excessiva procura por este tipo de juizado
vulgarizar a prestação de justiça pelo fato de se tratar de matérias simples e
repetitivas que desvalorizam a atuação profissional de juízes e advogados.
(DPU-PR 2012) A
contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente
se realiza sendo Defensor Público, é:
(A) A Filosofia contribui na medida em
que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao
Defensor Público uma visão
peculiarmente distante e abrangente das partes.
(B) A Filosofia torna livre no Defensor
o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais
própria, de modo a conferir a essa
essência a sua dignidade de ser Defensor Público.
(C) A Filosofia é o pensar do pensar
descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar
qualquer utilidade prática ou teórica
para a função de Defensor Público.
(D) A Filosofia é a visão panorâmica e
histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem
do olhar e elaboração de teses de defesa.
(E) A Filosofia é erudição,
conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao Defensor Público
experiência na solução de problemas e desafios do
cotidiano forense.
(DPU-PR 2012) A
visão sociológica permite a descrição da experiência individual humana e sua
História conjunta. Ao longo da história, várias visões foram apresentadas,
dentre as quais
se destacam a de Zygmunt Bauman, na
obra Modernidade Líquida e a de Pierre Bourdieu, na obra Poder
Simbólico. Em relação aos citados autores, analise as afirmações
abaixo:
I. Para Bauman, a procrastinação,
no mundo líquido da modernidade, é vista como uma posição ativa,
tentativa de assumir o controle.
II. A escolha racional,
na modernidade, significa buscar gratificações evitando consequências e
particularmente responsabilidades, segundo Bauman.
III. Bauman, em sua obra,
retrata com peculiaridade a negação ao consumo, na modernidade, que não se apresenta
como um passatempo.
IV. Bourdieu observa que
na reivindicação da autonomia do pensamento e ação jurídicos, afirma-se a
constituição de teoria de pensamento
totalmente liberto do peso social.
V. Segundo Bourdieu, o
direito é a forma por excelência do poder simbólico de nomeação. Ele faz o
mundo social, mas com a condição de não
se esquecer de que ele é feito por este.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I, II e III.
(B) II, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) I, IV e V.
(DPU-PR 2012) A
concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias
Públicas no Brasil é:
(A) Justiça enquanto tranquilidade.
(B) Justiça enquanto cumprimento da
lei.
(C) Justiça que manda dar aos iguais
coisas iguais e
aos desiguais coisas desiguais.
(D) Justiça como realização da
liberdade.
(E) Justiça enquanto vida feliz do
homem, que só é
atingida na paz individual ou social.
(DPU-PR 2012) Um
argumento correto quanto à doutrina da norma para Hans Kelsen é:
(A) Para Kelsen as normas jurídicas são
juízos, isto é, enunciados sobre um objeto dado ao
conhecimento.
São apenas comandos do ser.
(B) Para Kelsen, na obra Teoria Pura
do Direito, norma é o sentido de um ato através do qual
uma conduta
é prescrita, permitida ou,
especialmente, facultada, no sentido de adjudicada à competência
de alguém.
(C) Kelsen não reconhece a distinção
entre normas jurídicas e proposições normativas.
(D) Para Kelsen a norma que confere
validade a todo o sistema jurídico ou conjunto de normas
é a norma
fundamental que se confunde com a
Constituição, já que ambas são postas e impostas.
(E) Segundo Mata Machado, Kelsen,
enquanto jusnaturalista, reduz o direito à norma, mas desenvolve noção de direito objetivo enquanto
coisa devida e a de justiça como Direito Natural.