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sábado, 8 de fevereiro de 2014

TGE- Aula 4



Aula 4-
Discussão clássica : A formação do Estado como natural- Aristóteles.




Excertos da Política – Aristóteles

Da Origem do Estado
O Estado e seu Governo
Como sabemos, todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, seu princípio, assim como de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem. Todas as sociedades, portanto, têm como meta alguma vantagem, e aquela que é a principal e contém em si todas as outras se propõe a maior vantagem possível.
Chamamo-la Estado ou sociedade política.Enganam-se os que imaginam que o poder de um rei ou de um magistrado
de República só se diferencie do de um pai de família e de um senhor pelo número maior de súditos e que não há nenhuma diferença específica entre seus poderes. Segundo eles, se tem poucos súditos é um senhor; se tem alguns a mais é um pai de família; se tiver ainda mais é um rei ou um magistrado de República. Como se não houvesse diferença entre uma grande família e um pequeno Estado, nem entre um rei e um magistrado de República. A distinção seria que um rei governa sozinho perpetuamente, enquanto um magistrado de República comanda e obedece alienadamente, em virtude da Constituição.
Tudo isso, porém, é errado, como veremos ao examinar esta matéria segundo o método que usamos em nossas outras obras'. Como não podemos conhecer melhor as coisas compostas do que decompondo-as e analisando-as até seus mais simples elementos, comecemos por detalhar assim o Estado e por examinar a diferença das partes, e procuremos saber se há uma ordem conveniente para tratar de cada uma delas.
A Formação da Cidade
Nesta como em qualquer outra matéria, uma excelente atitude consiste em remontar à origem. É preciso, inicialmente, reunir as pessoas que não podem passar umas sem as outras, coma o macho e a fêmea para a geração. Esta maneira de se perpetuar não é arbitrária e não pode, na espécie humana assim como entre os animais e as plantas, efetuar-se senão naturalmente. É para a mútua conservação que a natureza deu a um o comando e impôs a submissão ao outro. Pertence também ao desígnio da natureza que comande quem pode, por sua inteligência, tudo prover e, pelo contrário, que obedeça quem não possa contribuir para a prosperidade comum a não ser pelo trabalho de seu corpo. Esta partilha é salutar para o senhor e para o escravo.
A condição da mulher difere da do escravo. A natureza, com efeito, não age com parcimônia, como os artesãos de Delfos que forjam suas facas para vários fins; ela destina cada coisa a um uso especial; cada instrumento que só tem o seu uso é o melhor para ela. Somente entre os bárbaros a mulher e o escravo estão no mesmo nível. Assim, esses povos não têm o atributo que importa naturalmente a superioridade e sua sociedade só é composta de escravos dos dois sexos. Foi isso que fez com que o poeta acreditasse que os gregos tinham, de direito, poder sobre os bárbaros, como se, na natureza, bárbaros e escravos se confundissem. A principal sociedade natural, que é a família, formou-se, portanto, da dupla reunião do homem e da mulher, do senhor e do escravo. O poeta Hesíodo tinha razão ao dizer que era preciso
antes de tudo A casa, e depois a mulher e o boi lavrador, já que o boi desempenha o papel do escravo entre os pobres. Assim, a família é a sociedade cotidiana formada pela natureza e composta de pessoas que comem, como diz Carondas, o mesmo pão e se esquentam, como diz Epimênides de Creta, com o mesmo fogo. A sociedade que em seguida se formou de várias casas chama-se aldeia e se assemelha perfeitamente à primeira sociedade natural, com a diferença de não ser de todos os momentos, nem de uma freqüentação tão contínua. Ela contém as crianças e as criancinhas, todas alimentadas com o mesmo leite. De qualquer modo, trata-se de uma colônia tirada da primeira pela natureza. Assim, as Cidades inicialmente foram, como ainda hoje o são algumas nações, submetidas ao governo real, formadas que eram de reuniões de
pessoas que já viviam sob um monarca. Com efeito, toda família, sendo governada pelo mais velho como que por um rei, continuava a viver sob a mesma autoridade, por causa da consangüinidade. Este é o pensamento de Homero, quando diz:
Cada um, senhor absoluto de seus filhos e de suas mulheres, Distribui leis a todos... Isso ocorria porque nos primeiros tempos as famílias viviam dispersas. É ainda por esta razão que todos os homens que antigamente viveram e ainda
vivem sob reis dizem que os deuses vivem da mesma maneira, atribuindo-lhes o governo das sociedades humanas, já que os imaginam sob a forma do homem.
O Homem, "Animal Cívico"
A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade, que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar. Esta sociedade, portanto, também está nos desígnios da natureza, como todas as outras que são seus elementos. Ora, a natureza de cada coisa é precisamente seu fim. Assim, quando um ser é perfeito, de qualquer espécie que ele seja - homem, cavalo, família -, dizemos que ele está na natureza. Além disso, a coisa que, pela mesma razão, ultrapassa as outras e se aproxima mais do objetivo
proposto deve ser considerada a melhor. Bastar-se a si mesma é uma meta a que tende toda a produção da natureza e é também o mais perfeito estado. É, portanto, evidente que toda Cidade está na natureza e que o homem é naturalmente feito para a sociedade política. Aquele que, por sua natureza e não por obra do acaso, existisse sem nenhuma pátria seria um indivíduo detestável, muito acima ou muito abaixo do homem, segundo Homero: Um ser sem lar, sem família e sem leis.
Aquele que fosse assim por natureza só respiraria a guerra, não sendo detido por nenhum freio e, como uma ave de rapina, estaria sempre pronto para cair sobre os outros. Assim, o homem é um animal cívico, mais social do que as abelhas e os
outros animais que vivem juntos. A natureza, que nada faz em vão, concedeu apenas a ele o dom da palavra, que não devemos confundir com os sons da voz. Estes são apenas a expressão de sensações agradáveis ou desagradáveis, de que os outros animais são, como nós, capazes. A natureza deu-lhes um órgão limitado a este único efeito; nós, porém, temos a mais, senão o conhecimento desenvolvido, pelo menos o sentimento obscuro do bem e do mal, do útil e do nocivo, do justo e do injusto, objetos para a manifestação dos quais nos foi principalmente dado o órgão da fala. Este comércio da
palavra é o laço de toda sociedade doméstica e civil.
O Estado, ou sociedade política, é até mesmo o primeiro objeto a que se propôs a natureza'. O todo existe necessariamente antes da parte. As sociedades domésticas e os indivíduos não são senão as partes integrantes da Cidade, todas subordinadas ao corpo inteiro, todas distintas por seus poderes e suas funções, e todas inúteis quando desarticuladas, semelhantes às mãos e aos pés que, uma vez separados do corpo, só conservam o nome e a aparência, sem a realidade, como uma mão de pedra. O mesmo ocorre com os membros da Cidade: nenhum pode bastar-se a si mesmo. Aquele que não precisa dos outros homens, ou não pode resolver-se a ficar com eles, ou é um deus, ou um bruto. Assim, a inclinação natural leva os homens a este gênero de sociedade. O primeiro que a instituiu trouxe-lhe o maior dos bens. Mas, assim como o homem civilizado é o melhor de todos os animais, aquele que não conhece nem justiça nem leis é o pior de todos. Não há nada, sobretudo, de mais intolerável do que a injustiça armada. Por si mesmas, as armas e a força são indiferentes
ao bem e ao mal: é o princípio motor que qualifica seu uso. Servir-se delas sem nenhum direito e unicamente para saciar suas paixões rapaces ou lúbricas é atrocidade e perfídia. Seu uso só élícito para a justiça. O discernimento e o
respeito ao direito formam a base da vida social e os juízes são seus primeiros órgãos.
(....)



A visão do Estado tendo como origem a família- discussão crítica.

A formação do Estado como um contrato.- Contratualistas: Hobbes




Excertos do Leviatã - Hobbes
 

Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o
qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para
preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la. Porque embora os que têm
tratado deste assunto costumem confundir jus e lex, o direito e a lei, é necessário distingui-los um do outro.
Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas
duas coisas. De modo que a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são
incompatíveis quando se referem à mesma matéria. E dado que a condição do homem (conforme foi declarado no capítulo anterior) é uma condição de guerra de todos contra todos, sendo neste caso cada um governado por sua própria razão, e não havendo nada, de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus
inimigos, segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os
corpos dos outros. Portanto, enquanto perdurar este direito de cada homem a todas as coisas, não poderá haver
para nenhum homem (por mais forte e sábio que seja) a segurança de viver todo o tempo que geralmente a
natureza permite aos homens viver. Consequentemente é um preceito ou regra geral da razão, Que todo
homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga
pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra. A primeira parte desta regra encerra a lei primeira
e fundamental de natureza, isto é, procurara paz, e segui-la. A segunda encerra a suma do direito de natureza,
isto é, por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos.
Desta lei fundamental de natureza, mediante a qual se ordena a todos os homens que procurem a paz,
deriva esta segunda lei: Que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal
considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas,
contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em
relação a si mesmo. Porque enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo quanto queira todos os
homens se encontrarão numa condição de guerra. Mas se os outros homens não renunciarem a seu direito,
assim como ele próprio, nesse caso não há razão para que alguém se prive do seu, pois isso eqüivaleria a
oferecer-se como presa (coisa a que ninguém é obrigado), e não a dispor-se para a paz. É esta a lei do
Evangelho: Faz aos outros o que queres que te façam a ti. E esta é a lei de todos os homens: Quod tibi jïeri
non vis, alteri ne feceris.
Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o
beneficio de seu próprio direito à mesma coisa. Pois quem abandona ou renuncia a seu direito não dá a
qualquer outro homem um direito que este já não tivesse antes, porque não há nada a que um homem não
tenha direito por natureza; mas apenas se afasta do caminho do outro, para que ele possa gozar de seu direito
original, sem que haja obstáculos da sua parte, mas não sem que haja obstáculos da parte dos outros. De modo
que a conseqüência que redunda para um homem da desistência de outro a seu direito é simplesmente uma
diminuição equivalente dos impedimentos ao uso de seu próprio direito original.
Abandona-se um direito simplesmente renunciando a ele, ou transferindo-o para outrem. Simplesmente
renunciando, quando não importa em favor, de quem irá redundar o respectivo beneficio. Transferindo-o,
quando com isso se pretende beneficiar uma determinada pessoa ou pessoas. Quando de qualquer destas
maneiras alguém abandonou ou adjudicou seu direito, diz-se que fica obrigado ou forçado a não impedir
àqueles a quem esse direito foi abandonado ou adjudicado o respectivo beneficio, e que deve, e é seu dever,
não tornar nulo esse seu próprio ato voluntário; e que tal impedimento é injustiça e injúria, dado que é sine
jure, pois se transferiu ou se renunciou ao direito.

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