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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Filosofia do Direito- Aula 1

Aula 1- Introdução




*Disciplinas zetéticas e disciplinas dogmáticas
-Dogmáticas: disciplinas em que o importante são as respostas e não as perguntas, a base delas é aceita como um dogma, são disciplinas que se baseiam no ensino de códigos e leis. Ex: Direito do Trabalho, Direito penal, Direito civil, Direito processual civil
-Zetéticas: disciplinas em que o importante são as perguntas, não estão baseadas em códigos e sua metodologia geralmente não é o Direito. Ex: História do Direito, Sociologia do Direito, Psicologia do Direito, Filosofia do Direito
-As matérias dogmáticas tem crescido nos currículos de Direito, em que há um predomínio das disciplinas que ensinam o Direito como norma, como legislação estatal. Isso não foi sempre assim. Somente a partir do século XIX, o Direito passa a ser encarado como norma estatal. Antes também entravam os costumes.



* Introdução dos Códigos no Brasil
-Formação da burocracia nacional e também de um direito nacional, não mais ligado à Portugal
-Época dos códigos e Constituições: Constituição de 1824, Constituição de 1891, Código Comercial de 1850, Código Criminal de 1830, Código Penal de 1890, Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas, Código civil de Clovis Bevilaqua 1916
-O Direito passa a ser encarado pelo Estado como o Direito positivado, como o Direito POSTO, posto pelo Estado e exigido por ele. 
-Para efetivar esses direitos foi necessário um aumento da burocracia jurídica e também de repressão.

*Racionalismo-capitalismo
-relação do capitalismo e o racionalismo. Capitalismo primeira forma de organização social que produz uma ideologia segundo a qual ele seria racional. Antes legitimação mítica, religiosa, tradicional.
- o capitalismo instaura uma organização racional do trabalho e também do direito
- Weber- Direito e burocracia. Explica uma organização racional do direito
- aumento da complexidade das relações sociais e econômicas. Vida em sociedade se torna mais complexa nos séculos XIX e XX, levando a uma dificuldade de só se basear no costume e na tradição para se seguir as leis. Começa o predomínio das normas estatais para regular a vida social, em especial através do controle da ações humanas por regras

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