Aula
1- Introdução
*Disciplinas zetéticas e disciplinas dogmáticas
-Dogmáticas:
disciplinas em que o importante são as respostas e não as perguntas, a
base delas é aceita como um dogma, são disciplinas que se baseiam no
ensino de códigos e leis. Ex: Direito do Trabalho, Direito penal,
Direito civil, Direito processual civil
-Zetéticas:
disciplinas em que o importante são as perguntas, não estão baseadas em
códigos e sua metodologia geralmente não é o Direito. Ex: História do
Direito, Sociologia do Direito, Psicologia do Direito, Filosofia do
Direito
-As
matérias dogmáticas tem crescido nos currículos de Direito, em que há
um predomínio das disciplinas que ensinam o Direito como norma, como
legislação estatal. Isso não foi sempre assim. Somente a partir do
século XIX, o Direito passa a ser encarado como norma estatal. Antes
também entravam os costumes.
* Introdução dos Códigos no Brasil
-Formação da burocracia nacional e também de um direito nacional, não mais ligado à Portugal
-Época
dos códigos e Constituições: Constituição de 1824, Constituição de
1891, Código Comercial de 1850, Código Criminal de 1830, Código Penal de
1890, Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas, Código civil
de Clovis Bevilaqua 1916
-O
Direito passa a ser encarado pelo Estado como o Direito positivado,
como o Direito POSTO, posto pelo Estado e exigido por ele.
-Para efetivar esses direitos foi necessário um aumento da burocracia jurídica e também de repressão.
*Racionalismo-capitalismo
-relação do capitalismo e o racionalismo. Capitalismo primeira forma de
organização social que produz uma ideologia segundo a qual ele seria racional.
Antes legitimação mítica, religiosa, tradicional.
- o capitalismo instaura uma organização racional do trabalho e também do
direito
- Weber- Direito e burocracia. Explica uma organização racional do direito
- aumento da complexidade das relações sociais e econômicas. Vida em sociedade
se torna mais complexa nos séculos XIX e XX, levando a uma dificuldade de só se
basear no costume e na tradição para se seguir as leis. Começa o predomínio das
normas estatais para regular a vida social, em especial através do controle da
ações humanas por regras
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