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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Sociologia jurídica- Aula 8


I) Aspectos gerais - Durkheim:
• Influência da filosofia racionalista de Kant, do darwinismo, do organicismo alemão e do socialismo de cátedra
• Tido como um dos pais da Sociologia
• ciência social uma expressão da consciência racional das sociedades modernas
• Sociologia – é a ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento
• Sociologia poderia ser dividida em Morfologia Social, Fisiologia Social, Sociologia Religiosa, Moral, Jurídica, Econômica, Lingüística, Estética e, por fim, a que sintetiza suas conclusões, a Sociologia Geral
• “A sociologia tem um objeto claramente definido e um método para estudá-lo. O objeto são os fatos sociais; o método é a observação e a experimentação indireta, em outros temos, o método comparativo” (Durkheim)

II) relação do indivíduo e sociedade
• sociedade não é apenas o resultado de um somatório dos indivíduos vivos que a compõem ou de uma mera justaposição de suas consciências. A sociedade é uma síntese. A vida está no todo e não nas partes
• vida do indivíduo não é somente determinada por ele, porque este está inserido na sociedade e de certa forma adota padrões e valores utilizados por ela
• Os seres humanos são ao mesmo tempo individuais e ligados ao coletivo
• Indivíduo se relaciona com o social e este acaba pautando sua vida


III) fatos sociais
• o fato social é algo dotado de vida própria, externo aos membros da sociedade e que exerce sobre seus corações e mentes uma autoridade que os leva a agir, a pensar e a sentir de determinadas maneiras.
• Fatos sociais: “constituem em uma maneira de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotados de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com o fenômenos orgânicos, pois constem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, pois, uma espécie nova e a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais” .
• São do domínio da sociologia
• fatos sociais são coercitivos e externos aos indivíduos, e de que exercem sobre todos uma autoridade específica
• representações coletivas são uma das expressões do fato social. São os modos como a sociedade vê a si mesma e ao mundo que a rodeia
• representações coletivas dão origens a conceitos, que são utilizados na língua de um povo, formam o vocabulário.
• Os fatos sociais também podem ser representados por valores de uma sociedade, por suas regras morais
• Durkheim estabelece regras para o sociólogo examinar os fatos sociais
o Considerar os fatos sociais como coisas
o Afastar-se das pré-noções
o Definir previamente os fenômenos a partir das suas características exteriores
o Considerar os fatos independente de sua manifestação individual
o Considerar os fatos de maneira mais objetiva possível
• As regras indicam uma concepção positivista da ciência, herdada de August Comte
• “Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina e a sociedade tem todo o interesse em que estas funções se exerçam de modo regular. Porém, se todos esses fatos fossem sociais, a Sociologia não teria objeto próprio e seu domínio se confundiria com o da Biologia e o da Psicologia” .
• “O fato social é reconhecível pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a qualquer empreendimento individual que tenda a violentá-lo” .
• Definição de fato social por Durkheim:“È o fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou então ainda, que é na extensão geral de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais, que possa ter” .


IV) Divisão social do trabalho
• Conceito com inspiração na divisão do trabalho de Marx, porém não é somente aplicado para entender as sociedades capitalistas
• Durkheim vai entender que diversas sociedade se utilizaram de uma diferenciação de funções para o trabalho, em diferentes épocas
• Pega um conceito de Marx, transforma e chega a outra conclusão
• “Dentre todos os exemplos, o efeito mais notável da divisão do trabalho, não é que ela aumente o rendimento das funções divididas, mas as torna solidárias. Seu papel, em todos esses casos, não é simplesmente ornamentar ou melhorar as sociedades existentes, mas tornar possível as sociedades que, sem ela não existiriam” .
• Divisão sexual do trabalho
• Se a divisão social do trabalho é muito desenvolvida ela produz solidariedade
• “Os economistas não teriam negligenciado este caráter essencial da divisão do trabalho e, por conseguinte, não a deixariam exposta a este reparo imerecido, se eles não a tivessem reduzido a ser senão um meio de aumentar o rendimento das forças sociais, se eles tivessem visto que ela é antes de mais nada uma fonte de solidariedade” .


V) solidariedade mecânica e orgânica
• “Durkheim elaborou o conceito de solidariedade social, procurou mostrar como se constitui e se torna responsável pela coesão entre os membros dos grupos, e de que maneira varia segundo o modelo de organização social. Para tanto, levou em conta a existência de maior ou menor divisão do trabalho” .
• Solidariedade mecânica- solidariedade dada por abstenção. Ex: não cometer crimes
• Solidariedade orgânica- dada pela cooperação entre os indivíduos Ex: fazer contratos

VI) Anomia
• Literalmente quer dizer – a(sem), nomia (nomos- norma)
• “se a divisão do trabalho não produz a solidariedade é que as relações dos órgãos não são regulamentadas, é que elas estão em um estado de anomia” .
• Quando Durkheim analisa a questão do suicídio utiliza-se do termo – suicídio anômico, ou seja, aquele suicídio gerado pela falta de normas ou limites de uma sociedade


VII) Durkheim e o Direito:
• “Quanto mais solidários sejam os membros de uma sociedade, mais eles mantém relações diversas, seja uns com os outros, seja com o grupo tomado coletivamente. Porque se seus contatos fossem raros, eles não dependeriam uns dos outros senão de maneira frágil e intermitente. Por outro lado, o número dessas relações é necessariamente proporcional àquele das regras jurídicas que o determina. Com efeito, a vida social, sempre que exista de maneira durável, tende inevitavelmente a assumir uma forma definida e de se organizar. E o direito não é outra coisa senão essa própria organização, naquilo que ela tem de mais estável e mais preciso. A vida geral da sociedade não pode se desenvolver num certo ponto sem que a vida jurídica se desenvolva ao mesmo tempo e no mesmo sentido. Podemos portanto estar seguros de ver refletidas no direito todas as variedade essenciais de solidariedade social” .
• Direito reflete uma parte da vida social, mas não toda.
• Outras esferas da vida social reguladas pelos costumes, pela moral, etc.
• Durkheim apresenta dois tipos de direitos e dois tipos de solidariedade
o Direito repressivo- solidariedade mecânica ou negativa
o Direito cooperativo- sanções restitutivas – solidariedade orgânica
• “Durkheim faz uma diferenciação das sanções existentes, em especial da sanção penal e da sanção civil. O tipo de matéria tratada irá também influenciar o tipo de sanção e o tratamento legislativo. Durkheim ressalta que no Direito Civil há um predomínio de sanções restitutivas , enquanto que o Direito Penal, assim como o Direito religioso possui um caráter repressivo e conservador. Durkheim não restringe o direito apenas à sanção punitiva ou negativa” .
• Durkheim não se utiliza da oposição clássica entre os juristas de Direito e Moral, ou seja, Direito com sanção forte e Moral com sanção social, mas que não pode ser cobrada pelo Estado.
• “Há para o autor dois tipos de relações, que ligam o intermediário a consciência particular a consciência coletiva (indivíduo e sociedade) e que não são relações do direito repressivo. Esses dois tipos de regras conduzem a duas espécies de solidariedade social: negativas (de pura abstenção) e positivas ou de cooperação . Durkheim defende que na sociedade há o predomínio do direito cooperativo, que é estabelecido com base na divisão social do trabalho” .
• Durkheim pensa o direito pela sua função



BIBLIOGRAFIA :


DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

_____. Durkheim-Sociologia. (textos selecionados por José Albertino Rodrigues). São Paulo: Ática, 2005.

GIDDENS, A. Política, sociologia e teoria Social. São Paulo: UNESP, 1998.

QUINTANEIRO, Tânia (et. al.). Um toque de clássicos: Durkheim, Marx, Weber. 2ed. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

TREVES, Renato. Sociologia do Direito. 3 ed. São Paulo: Manole, 2004.

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