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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Sociologia jurídica- Aula 5

KARL MARX II

Marx apresenta alguns termos para explicar como funciona a sociedade capitalista, entre estes termos estão: salário, preço, lucro, valor, mais valia.


I) Valor
• Parte da mercadoria, que pode ser um produto ou mesmo o trabalho
• Há o valor de uso e o valor de troca
• Valor de uso: é o que da mercadoria satisfaz as necessidades humanas, tem valor útil. A mercadoria serve como meio de subsistência ou para a produção
• Valor de troca: cálculo do valor de troca é feito segundo o tempo de trabalho gasto na sua produção em uma sociedade e em um período dado. Medido pela quantidade de trabalho que uma coisa contém. Mercadorias diferentes têm diferentes valores, porém pode ser trocáveis entre si, porque se estabelece um valor de troca
• Valor de troca é o preço
• Força de trabalho é a única que pode produzir riqueza com seu valor de troca
• O valor é necessário para a troca de mercadorias, inclusive pelo dinheiro, porque devido à divisão do trabalho, todos não podem fazer todas as coisas que precisam para viver.
• Valor da mercadoria incorpora o tempo de trabalho socialmente gasto para a produção
• Valorização da mercadoria se dá no âmbito da produção



II) Salário
• Valor da força de trabalho considerada como mercadoria
• A força de trabalho do trabalhador é vendida no mercado, e lhe é atribuída um valor. Para isso o trabalhador precisa ser livre e negociar a venda com o empregador, que é representante do capital e detém os meios de produção.
• O trabalhador tem de ser livre e considerados iguais perante a lei e perante ao mercado de trabalho
• Trabalhador vende sua força de trabalho e essa se torna mercadoria, podendo ser comercializada (compra e venda)
• Os empregadores que detém os meios de produção compram a mão de obra dos trabalhadores, que em troca recebem um salário (uma quantia em dinheiro ou em bens)
• O salário deveria garantir a reprodução das condições de subsistência dos trabalhadores (propiciando condições do trabalhador vestir, morar, alimentar-se, etc).
• “O salário é o preço da força de trabalho e, em função das variações do mercado, pode estar temporariamente acima ou abaixo do valor da força de trabalho”.
• Salário é o valor necessário para valor dos meios de subsistência requeridos para produzir, desenvolver, manter e perpetuar a força de trabalho


III) Mais Valia
• É chamado por Marx de “mais valor”
• Esse mais valor vai para o capitalista, porém é produzido com a força de trabalho do trabalhador
• A força de trabalho do trabalhador é remunerada em salário. O trabalhador irá produzir no tempo de trabalho uma quantidade de produtos e serviços, que serão vendidos pelo capitalista e este irá auferir lucros. A mais valia não se confunde com o lucro. Assim existe o lucro e também a mais valia.
• O trabalhador trabalha x horas por um salário y. Quando aumenta a produção o trabalhador ainda continua trabalhando o mesmo número de horas, com o mesmo salário. Logo o capitalista terá sua produção aumentada e com sua venda, poderá auferir lucros. A mais valia é exatamente a diferença que não é paga ao trabalhador com o aumento da produção, levando-o a trabalhar mais, mesmo que em um mesmo período de tempo e a receber proporcionalmente um salário menor.
• Em outras palavras: gerado pelo tempo de trabalho excedente. O trabalhador tem um tempo de trabalho necessário que é aquele em que o trabalhador reproduz o trabalhador e gera o necessário para o seu salário. O tempo excedente que o trabalhador passa trabalhando não gera valor para o trabalhador, mas para o capital. Esse valor que é gerado não é pago e apropriado pela burguesia.
• “O conceito de mais valia também é crucial: ele compreende o saldo entre o valor criado por certa quantidade de trabalho e o valor efetivamente pago ao trabalhador pelo trabalho realizado” .
• “A taxa de mais-valia, que é a razão entre trabalho excedente e trabalho necessário, é a expressão do grau de exploração da força de trabalho pelo capital. ”


IV) Lucro
• É o que o capitalista recebe ao vender as mercadorias por um preço maior do que elas valem ao ser produzidas
• É diferente da mais valia, porque não vem da exploração da mão de obra
• Em outras sociedades que não a capitalista, também existia o lucro
• “A taxa de lucro é a relação entre a mais-valia e o capital individual total (soma do capital variável com o capital constante)” .
• taxa de lucro indica o grau de valorização do capital.
• “Os capitalistas e os economistas, seus intelectuais orgânicos, só se interessam pela taxa de lucro, que dá origem à ilusão ideológica de que o sobreproduto é criado pelo capital em conjunto e não somente por sua parte variável. Ilusão que reforça o fetichismo do capital” .


V) Marx e o Direito
• Marx escreve um livro chamado “Crítica da filosofia hegeliana do direito público” – 1842-1843, comentando o livro de Hegel sobre Filosofia do Direito
• Escreve também um texto sobre a lei contra o furto de lenha em 1842. Nobres alegavam que a colheita de lenha nos bosques era considerada furto e violação do direito de propriedade. Isso ia contra o costume de se pegar lenha nos bosques
• Diferente de Hegel, Marx não vê o Estado como conciliação de todas as contradições. Para Marx as contradições são inerentes da sociedade capitalista. Um exemplo dessas contradições é a luta de classes, que é uma luta também por ideologias diferentes, consciência de classe
• Questão da propriedade – discutida no texto de Marx e Engels – A origem da família, da propriedade e do Estado, 1884
• Estado- produto da sociedade dividida e da luta de classes
• Com fim do capitalismo há também o fim do Estado – comunismo. Como o Estado o Direito tende a desaparecer, porque ele só tem sentido em uma sociedade em que há luta de classes



VI) Influências de Marx
• Pasukanis - Teoria Geral do Direito e o Marxismo
• O que define o direito é sua relação com o modo de produção capitalista.
• Critica os normativistas uma vez que seu modelo explicativo só funciona tomando-se como base o sistema jurídico capitalista e mesmo assim não consegue explicar a oposição entre o mundo das leis e o real.
• “para a ordem jurídica o ‘fim em si’ nada mais é do que a circulação de mercadorias” .
• direito é visto como uma forma jurídica, que independe do conteúdo, porém é diretamente dependente da ideologia adotada
• forma jurídica será uma forma histórica
• As sanções têm para Pasukanis um caráter político.
• sanção é essencial ao Direito, pois é através dela que o Estado exerce o poder, que tem em sua base a força física
• sanção não é vingança, é forma de troca mercantil
• É somente na sociedade capitalista que o trabalho pode ser transformado em tempo e dinheiro, que a liberdade passa a ser importante para a definição de sanção
• A troca que acontece entre aquele que cometeu o delito, estabelecida entre o dano causado (seja a um particular ou ao Estado) e o tempo privado de liberdade, ressalta o caráter histórico da sanção, que só tem sentindo no sistema capitalista moderno
• Quem ajuda compreender Pachukanis: NAVES, Márcio Bilharinho. Marxismo e Direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo, Boitempo, 2000.


• Punição e Estrutura social. Gerorg Rusche e Otto Kirchheimer. Ed. Revan, 2ed, RJ, 2004
• Ligados a uma concepção de direito da escola Frankfurtiana
• 1939 destacam o caráter político da sanção, em especial da pena de liberdade, a partir de uma crítica marxista
• pena e sua quantificação que tem relação com o crime cometido, não fazem com que ocorra uma diminuição daquele crime
• o caráter “educativo” da pena não existe, e a esta resta o caráter de vingança social, que não trazem para a sociedade nenhum ganho.
• pena é entendida como um instrumento que tem história e se desenvolve com o capitalismo
• cada tipo de mercado de trabalho há uma pena específica
• pena possuiu diversas faces que foram mudando ao longo da história: morte, trabalhos forçados, deportação e a restrição da liberdade pela prisão
• pena é abordada como uma postura política adotada pela sociedade capitalista. A proposta dos autores é que a sanção não está ligada ao Direito mais sim à política, e em especial à economia
• Em épocas em que há um grande número de trabalhadores para um mercado de trabalho restrito, há pouco cuidado com os presos e este são deixados a sua sorte. Em épocas em que se requer muita mão de obra, os presos são utilizados como mão de obra, pois não ameaçam tirar os empregos das pessoas livres. Com isso, se cria uma reserva de mão de obra, que fica alocada fora da sociedade e que é utilizada quando necessária.
• crime está ligado ao desenvolvimento econômico
• emancipação possível é o abrandamento das penas. Já que a sanção que visa a restrição da liberdade é inútil e política, adotar uma sanção mais branda, como a pena de multa


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