Pesquisar este blog

terça-feira, 15 de abril de 2014

Defensoria pública - Questões de Filosofia e Sociologia do Direito


Filosofia do Direito e Sociologia do Direito


 (DPU-SP 2013) Considere as seguintes afirmações sobre a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen:
I. A Teoria Pura do Direito trata o Direito como um sistema de normas válidas criadas por atos de seres humanos.
II. A Teoria Pura do Direito, assumindo o sincretismo metodológico, pretende ser a única ciência do Direito possível ou legítima.
III. A Teoria Pura do Direito limita-se a uma análise estrutural do Direito positivo.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I.
(D) II.
(E) III.

(DPU-SP 2013) Na obra O que é justiça?, ao discorrer sobre a justiça como um problema de justificação do comportamento humano, Hans Kelsen afirma: “(...) não é de admirar que as inúmeras teorias de justiça apresentadas desde tempos imemoriais até os dias de hoje se deixem reduzir facilmente a dois tipos básicos”.
Estes dois tipos básicos são denominados pelo autor:
(A) lógico-dedutivo e axiológico-valorativo.
(B) intuitivo-indutivo e racional-dedutivo.
(C) científico-racional e emotivo-cognitivo.
(D) metafísico-religioso e pseudo-racionalista.
(E) idealista-jusnaturalista e realista-positivista.

(DPU-SP 2013)  Segundo Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, em cada grau normativo dos ordenamentos estatais modernos encontra-se “normas destinadas a regular a produção de outras normas” e “normas dirigidas diretamente a regular a conduta das pessoas”. O autor denomina estas normas, respectivamente,
(A) normas de estrutura e normas de conduta.
(B) normas de produção e normas de conduta.
(C) normas de conduta e normas de estrutura.
(D) normas de estrutura e normas de interação.
(E) normas de produção e normas de interação.

(DPU-SP 2013)  “Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente social’- juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos”.
No trecho acima, extraído da obra Vigiar e punir, Michel Foucault refere-se ao tipo de poder cujo grande apoio, na sociedade moderna, foi a rede carcerária, em suas formas concentradas ou disseminadas, com seus sistemas de inserção, distribuição, vigilância, observação. Este poder é denominado pelo filósofo de poder
(A) normalizador.
(B) totalitário.
(C) total.
(D) judiciário.
(E) massificador.

(DPU-SP 2013). Ao analisar o tema da pluralidade dos ordenamentos, na obra Teoria da norma jurídica, Norberto Bobbio enfatiza que a teoriainstitucionalista
(A) considera o Estado moderno como a instituição que detém o monopólio da produção jurídica.
(B) reafirma que o Estado e as suas instituições detém exclusividade na produção do direito.
(C) sustenta que o Estado é a única instituição que estabelece o direito.
(D) rompe com a teoria estatalista, pois rejeita a redução do direito a uma forma estatal de expressão.
(E) confunde-se com a teoria estatalista, pois enxerga no Estado a única instituição que cria o direito.

(DPU-SP 2013) Na obra O que é justiça?, Hans Kelsen explicita que sua Teoria Pura do Direito formula a regra de Direito (usando otermo em sentido descritivo) como um juízo
(A) categórico em que a sanção surge como condição essencial e o delito como a consequência.
(B) hipotético em que o delito surge como condição essencial e a sanção como a consequência.
(C) categórico em que o delito surge como condição essencial e a sanção como a consequência.
(D) hipotético em que a sanção surge como condição essencial e o delito como a consequência.
(E) hipotético em que a moral surge como condição essencial e a sanção como a consequência.

(DPU-SP 2013) Ao discorrer sobre o conceito de norma, no livro A ciência do direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior aborda a chamada “Teoria Imperativista da norma”, que possui Rudolf von Jhering como um de seus principais representantes. As análises do autor sobre esta Teoria explicitam que o seu centro nuclear é a noção de
(A) verdade.
(B) normatividade.
(C) verificação.
(D) vontade.
(E) falsificação.

(DPU-SP 2013) Para Michel Foucault, em Vigiar e punir, as razões de ser essenciais da reforma penal no século XVIII, também denominada Reforma Humanista do Direito penal, são constituir uma nova economia e uma nova tecnologia do poder de
(A) descriminalizar.
(B) recuperar.
(C) ressocializar.
(D) humanizar.
(E) punir.


(DPU-SP 2012) Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, em sua obra Teoria da Norma Jurídica, encontra-se
a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” e a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida”. Estas normas são chamadas, respectivamente,
(A) norma indefinida e norma definida.
(B) norma categórica e norma eficaz.
(C) norma hipotética e norma categórica.
(D) norma indefinida e norma hipotética.
(E) norma categórica e norma hipotética.



(DPU-SP 2012) Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam
a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar
(A) não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, portanto, é absolutamente independente destas estruturas.
(B) está na dependência imediata e é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, desse modo, é absolutamente dependente destas estruturas.
(C) está na dependência imediata, mas não é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, desse modo, é absolutamente dependente destas estruturas.
(D) não está na dependência imediata, mas é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente dependente destas estruturas.
(E) não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.


(DPU-SP 2012) Na obra A Ciência do Direito, o jurista Tercio Sampaio Ferraz Júnior desenvolve uma análise que o conduz a
concluir que o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade. Assim, ao envolver uma questão de decidibilidade,
essa Ciência manifesta-se, para o autor, como pensamento
(A) tecnocrata.
(B) teleológico.
(C) fenomenológico.
(D) tecnológico.
(E) demonstrativo.


(DPU-SP 2012) “Toda a atividade orientada segundo a ética pode ser subordinada a duas máximas inteiramente diversas e irredutivelmente
opostas”. Esta afirmação precede as análises de Max Weber, no ensaio “A Política como Vocação”, acerca da oposição entre, de um lado, a atitude daquele que, convencido da justeza intrínseca de seus atos, é indiferente aos efeitos que estes atos podem acarretar e, de outro lado, a atitude daquele que leva em conta as consequências previsíveis de seus atos. Segundo a terminologia empregada por Weber no ensaio mencionado, estas duas atitudes referem-se, respectivamente, àquilo a que o autor denomina
(A) ética de justeza e ética de consequência.
(B) ética de justeza e ética de responsabilidade.
(C) ética de convicção e ética de responsabilidade.
(D) ética de convicção e ética de consequência.
(E) ética de responsabilidade e ética de convicção.


(DPU-SP 2012) “A Ciência do Direito (...), se de um lado quebra o elo entre jurisprudência e procedimento dogmático fundado na
autoridade dos textos romanos, não rompe, de outro, com o caráter dogmático, que tentou aperfeiçoar, ao dar-lhe a qualidade de sistema, que se constrói a partir de premissas cuja validade repousa na sua generalidade racional. A
teoria jurídica passa a ser um construído sistemático da razão e, em nome da própria razão, um instrumento de
crítica da realidade”. Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, evoca elementos essenciais do
(A) jusnaturalismo moderno.
(B) historicismo.
(C) realismo crítico.
(D) positivismo jurídico.
(E) humanismo renascentista.


(DPU-SP 2012) Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor,
(A) pena capital.
(B) sanção normalizadora.
(C) execução normativa.
(D) sanção repressora.
(E) poder soberano.


(DPU-SP 2012) “O Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e procurou (com êxito) monopolizar, nos limites de um território, a violência física legítima como instrumento de domínio e que, tendo esse objetivo, reuniu nas mãos dos dirigentes os meios materiais de gestão. Equivale isso a dizer que o Estado moderno expropriou todos os funcionários que, segundo o princípio
dos “Estados” dispunham outrora, por direito próprio, de meios de gestão, substituindo-se a tais funcionários,
inclusive no topo da hierarquia”.
No trecho acima, extraído do ensaio "A Política como Vocação", Max Weber refere-se ao Estado moderno, resultante de seu desenvolvimento racional. Para o autor, este Estado é caracterizado como um estado
(A) burocrático.
(B) autoritário.
(C) autocrático.
(D) democrático.
(E) nação.


(DPU-SP 2012)  Na perspectiva da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, é possível distinguir uma “jurisprudência” que trata da validade do Direito de outra que considera a eficácia do Direito. Para o pensador, estas jurisprudências “andam lado a lado” e “nenhuma é capaz de substituir a outra, porque cada uma trata de problemas diferentes”. Daí a Teoria Pura do Direito insistir em distingui-las claramente. Segundo a nomenclatura que lhes é atribuída por Kelsen, na obra O que é justiça?, elas podem ser chamadas, respectivamente, de
(A) jurisprudência validativa e jurisprudência eficiente.
(B) jurisprudência sociológica e jurisprudência normativa.
(C) jurisprudência eficiente e jurisprudência validativa.
(D) jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.
(E) jurisprudência normativa e jurisprudência eficiente.
  





(DPU-SP 2010) Em sua teoria da norma jurídica, Norberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica, diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e, diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada em geral com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias. Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez, as normas jurídicas das normas morais e das normas sociais. Considerando-se este critério, pode-se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução é garantida por uma sanção

A)     Externa e institucionalizada.
B)      Interna e não-institucionalizada.
C)      Interna e institucionalizada
D)     Externa e não institucionalizada.
E)      Interna e informal

(DPU-SP 2010) Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma “técnica social específica”.  Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, “esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como Direito tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta”. Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como
A)     Uma positivação da justiça natural
B)      Uma ordem estatal facultativa
C)      Uma ordem axiológica que vincula a interioridade
D)     Um veículo de transformação social
E)      Uma ordem coercitiva

(DPU-SP 2010) No ensaio “A política como vocação”, Max Weber realiza uma caracterização de três tipos de dominação legítima, a saber:
- A dominação que repousa sobre a “autoridade do passado eterno”, isto é, dos costumes santificados pela validez imemorial e pelo hábito, enraizado nos homens, de respeitá-los”
-A dominação que se funda em “dons pessoais e extraordinários de um indivíduo”, na “devoção e confiança estritamente pessoais depositadas em alguém que se singulariza por qualidades prodigiosas, por heroísmo ou por outras qualidades exemplares que dele fazem o chefe”
-A dominação que se impõe “em razão da crença na validez de um estatuto legal e de uma “competência” positiva, fundada em regras racionalmente estabelecidas”.
Estes modos de dominação correspondem respectivamente ao que Weber entende por dominação:
A)     Legal, tradicional e carismática
B)      Carismática, tradicional e legal.
C)      Tradicional, carismática e legal
D)     Carismática, legal e tradicional
E)      Tradicional, legal e carismática

(DPU-SP 2010) Ao comentar a doutrina aristotélica da justiça, Tercio Sampaio Ferraz Junior, em sua obra Estudos da Filosofia do Direito, indica aquele que seria o “preceito básico do direito justo,  pois só por meio dele a justiça revelaria em sua atualidade plena”. Este preceito, que também pode ser definido como “uma feliz retificação do justo estritamente legal” ou ainda “o justo na concretude”, é denominado
A)     Liberdade.
B)      Dignidade.
C)      Vontade
D)     Equidade
E)      Piedade.

(DPU-SP 2010) “Esse princípio tem, nas regras de Direito, uma função análoga a sque tem o princípio da causalidade nas leis naturais por meio das quais a ciência natural descreve a natureza. Uma regra de direito, por exemplo, é a afirmação de que, se um homem cometeu um crime, uma punição deve ser infligida a ele, ou a afirmação de que, se um homeme não paga uma dívida contraída por ele, uma execução civil deve ser dirigida contra sua propriedade. Formulando de um modo mais geral: se um delito for cometido, uma sanção deve ser executada”.
No trecho reproduzido acima, em sua obra O que é justiça?, Hans Kelsen refere-se ao princípio
A)     Da eficácia
B)      Da imputação.
C)      Do monismo metodológico
D)     Da imperatividade do direito
E)      Da validade

(DPU-SP 2010) Em sua teoria do ordenamento jurídico, Norberto Bobbio estuda os aspectos da unidade, da coerência e da completude do ordenamento. Relativamente ao aspecto da coerência do ordenamento jurídico, “a situação de normas incompatíveis entre si” refere-se ao problema
A)     Das lacunas.
B)      Da incompletude
C)      Das antinomias
D)     Da analogia
E)      Do espaço jurídico vazio

(DPU-SP 2010) “Na fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a sistemática lógico dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação (Empfindung) e a intuição (Anschauung) imediatas. Savigny enfatiza o relacionamento primário da intuição do jurídico não à regra genérica e abstrata, mas aos “institutos de direito” (Rechtsinstitute), que expressam “relações vitais” (Lebensverältnisse) típicas e concretas”.
Esta caracterização, realizada por Tercio Sampaio Ferraz Junior, em sua obra A Ciência do Direito, corresponde a aspectos essenciais da seguinte escola filosófica- jurídica:
A)     Historicismo jurídico
B)      Realismo jurídico
C)       Normativismo
D)     Positivismo jurídico
E)      Jusnaturalismo

(DPU-SP 2010) “A intelectualização e a racionalização crescentes não equivalem, portanto, a um conhecimento geral crescente acerca das condições em que vivemos. Significa, antes, que sabemos ou acreditamos que, a qualquer instante, poderíamos, bastando que o quiséssemos, provar que não existe, em princípio, nenhum poder misterioso e imprevisível que interfira com o curso de nossa vida, em uma palavra, que podemos dominar tudo, por meio da previsão. Equivale isso a despojar de magia o mundo. Para nós não mais se trata, como para o selvagem que acredita na existência daqueles poderes, de apelar a meios mágicos para dominar os espíritos ou exorcizá-los, mas de recorrer à técnica e à previsão. Tal é a significação essencial da intelectualização”.
No trecho citado acima, retirado do ensaio “A Ciência como vocação”, Max Weber caracteriza aquilo que entende ser um processo “realizado ao longo dos milênios da civilização ocidental” do qual a ciência participa como “elemento e motor”. Weber denomina este processo
A)     Sistematização.
B)      Desencantamento.
C)      Tecnocracia.
D)     Descrença.
E)      Democratização.





(DPU-SC 2012) Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “siste­matização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do saber”.
Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:
a. ( ) prática, empírica e técnica.
b. ( X ) teorética, histórica e técnica.
c. ( ) teorética, empírica e metodológica.
d. ( ) teorética, abstrata e metodológica.
e. ( ) prática, histórica e metodológica.


(DPU-SC 2012) Tércio Sampaio Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tec­nológico que dogmatiza os pontos de partida e pro­blematiza a sua aplicabilidade na solução dos confli­tos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém ques­tões dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afirma que o direito, como objeto, com­porta a investigação filosófica, metodológica e lógica-formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos funda­mentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.
Essa definição, encontrada no livro Introdução ao estudo do direito, é classificada pelo autor como:
a. ( X ) zetética analítica pura.
b. ( ) zetética analítica aplicada.
c. ( ) zetética empírica aplicada.
d. ( ) zetética empírica analítica.
e. ( ) zetética empírica pura.


 (DPU-SC 2012) Norberto Bobbio afirma que a teoria do ordena­mento jurídico “constitui uma integração da teoria da norma jurídica”. Em livro nomeado Teoria do ordena­mento jurídico, ele afirmou que não lhe foi possível definir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o “horizonte para a consideração do modelo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devam exercê-las e a sua execução”. Para Bobbio, essa organização complexa é o produto de um ordena­mento jurídico e, a partir deste, o Direito pode ser definido. Isso porque, conforme o autor, o problema da definição do Direito é localizado na teoria do orde­namento jurídico, não na teoria da norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de orga­nização do sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.
Segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja exe­cução é garantida por uma sanção:
a. ( ) interna e não-institucionalizada.
b. ( ) interna e institucionalizada.
c. ( X ) externa e institucionalizada.
d. ( ) externa e não-institucionalidade.
e. ( ) processual e não-institucionalizada.

(DPU-SC 2012)  Hans Kelsen afirmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta­mento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou significar algo que “deve ser ou acontecer, especial­mente que um homem se deve conduzir de determi­nada maneira”.
Na obra Teoria Pura do Direito, que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:
a. ( X ) o que é e como é o Direito.
b. ( ) como deve ser o Direito.
c. ( ) como deve ser feito o Direito.
d. ( ) como deve ser feita a política do Direito.
e. ( ) como ocorre a relação entre o Direito e as demais áreas do saber.


(DPU-SC 2012)  Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais, Robert Alexy afirma que é possível solucionar um conflito entre regras quando se introduz uma cláu­sula de exceção em uma das regras, a fim de eliminar o conflito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso porque, segundo o autor, os conflitos entre regras ocorrem na dimensão da vali­dade jurídica, o que não é graduável.
No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:
a. ( ) um dos princípios deve ser declarado inválido em uma determinada condição.
b. ( X ) um dos princípios terá precedência em face do outro em determinadas condições.
c. ( ) deve ser introduzida uma cláusula de exceção em um dos princípios.
d. ( ) existem princípios que sempre têm precedên­cia em face de outros.
e. ( ) deve ser resolvida na dimensão da validade jurídica.


(DPU-SC 2012) Nas formações sociais capitalistas, segundo a perspectiva marxista histórico-crítica, a superestrutura jurídica e política exerce o papel complexo de:
a. ( ) Expressão do grau de desenvolvimento da solidariedade social orgânica, própria das sociedades em que se observa o incremento da divisão do trabalho social, como fato carac­terístico da evolução social.
b. ( ) Processamento das expectativas normativas de conduta, através dos mecanismos inter­nos de seletividade funcional do sistema do direito, gerando generalizações congruentes.
c. ( ) Definição objetiva das garantias em relação à probabilidade de orientação da ação social de tipo racional, mediante os mecanismos coati­vos sistematicamente organizados e dispostos para tal finalidade.
d. ( X ) Intermediação dialética entre os interesses econômicos antagonicamente confrontados, no seio das relações materiais de produção, e as formas de consciência social ou ideologia.
e. ( ) Identificação dos valores positivos atrelados a ideais morais de justiça, conforme a função exercida pelos juristas, através da identificação dos mesmos pela intuição dos fatos normativos.


(DPU-SC 2012)  A sociologia da dominação weberiana propõe, como tipos ideais de dominação, a racional-legal, a tradicional e a carismática. Na realidade esses tipos dificilmente são encontrados na sua forma pura e sim, pelo contrário, numa combinação específica de cada conjuntura política e tipos de estado.
Um dos elementos da dominação tradicional que ainda sobrevive na modernidade é o patrimonialismo, definido como:
a. ( ) A separação entre as qualidades pessoais do administrador e as funções por este exercidas, sendo que para o recrutamento e exercício das funções específicas são necessárias qua­lidades fora do habitual como o heroísmo, a santidade, a sabedoria e a lealdade pessoal à autoridade carismática.
b. ( ) O exercício das funções administrativas em local e horário específicos, legalmente estabe­lecidos para as tarefas previamente designa­das, sendo que o administrador é recrutado mediante concurso público que avalie objeti­vamente sua capacidade para o desempenho das competências específicas da função.
c. ( ) A delimitação das competências específicas de cada atividade por posição de classe, isto é, a partir da possibilidade de disposição de bens a serem valorizados na ordem do mer­cado, sendo que este fato caracteriza as opor­tunidades individuais de mobilidade social ascendente.
d. ( ) A influência exercida pelo ator social na comunidade a partir do sentido subjetivo da conduta, isto é, pelo grau de reconhecimento obtido a partir da proposta programática divulgada e aceita como motivo para a sua eleição e exercício das atribuições específicas previstas em lei para o cargo.
e. ( X ) A confusão entre os meios de administração e a vida privada do administrador, já que não existem locais e horários de expediente clara­mente delimitados. Também os critérios para o recrutamento dos quadros administrativos são estabelecidos por vínculos de confiança baseados em relações de parentesco ou ami­zade pessoal.


(DPU-SC 2012)   A perspectiva sociológica trouxe importante con­tribuição para o estudo e diagnóstico das condições efetivas dos serviços prestados pela administração da justiça. Pesquisas desenvolvidas nos países centrais na década de 1970 apontaram como principais obstácu­los de natureza econômica para o acesso à justiça:
a. ( ) O desconhecimento dos locais e as pessoas que devem ser procurados para resolver uma situação de natureza jurídica, fato comum nas pessoas com maior dificuldade de acesso à informação.
b. ( X ) Os custos da litigação, sendo que estes afe­tam fundamentalmente os estratos sociais de menor poder aquisitivo, bem como a morosi­dade da tramitação judicial que constitui, em muitos casos, uma oneração adicional.
c. ( ) O temor de represálias pelo fato de interpor uma ação contra uma pessoa de posição pri­vilegiadas seja por influência política ou por posição hierárquica superior no tratamento e consideração social.
d. ( ) A frustração por experiências anteriores mal sucedidas no âmbito do Poder Judiciário, devido ao insucesso ou à alienação em rela­ção aos protagonistas envolvidos e o exces­sivo formalismo burocrático.
e. ( ) O distanciamento geográfico entre os locais em que se encontram os tribunais e escritó­rios de advocacia e os bairros em que residem as classes sociais das periferias dos grandes centros urbanos.

 (DPU-SC 2012)   Os mecanismos inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à jus­tiça. Porém, é necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar certo tipo de risco, como no caso de:
a. ( ) As etapas processuais serem excessivamente abreviadas para facilitar o acordo entre as partes a partir do incentivo à conciliação, fato que prejudica a expectativa de o advogado vencer a lide.
b. ( ) A conciliação abreviar o trâmite processual e, desta maneira, impedir que todas as provas sejam produzidas para chegar ao desvenda­mento da verdade processual como elemento indispensável e finalidade precípua da justiça.
c. ( ) A supressão de etapas e procedimentos pró­prios do rito ordinário vir a colocar em perigo a finalidade essencial do processo que, tendo em vista a segurança jurídica, é o cumpri­mento da norma.
d. ( X ) As partes possuírem desigual poder econô­mico, sendo que neste caso a ausência de advogado e a rapidez da tramitação processual têm aumentado a vulnerabilidade da parte economicamente mais fraca e desassistida.
e. ( ) A excessiva procura por este tipo de juizado vulgarizar a prestação de justiça pelo fato de se tratar de matérias simples e repetitivas que desvalorizam a atuação profissional de juízes e advogados.







(DPU-SC 2012) Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “siste­matização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do saber”.
Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:
a. ( ) prática, empírica e técnica.
b. ( X ) teorética, histórica e técnica.
c. ( ) teorética, empírica e metodológica.
d. ( ) teorética, abstrata e metodológica.
e. ( ) prática, histórica e metodológica.


(DPU-SC 2012) Tércio Sampaio Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tec­nológico que dogmatiza os pontos de partida e pro­blematiza a sua aplicabilidade na solução dos confli­tos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém ques­tões dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afirma que o direito, como objeto, com­porta a investigação filosófica, metodológica e lógica-formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos funda­mentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.
Essa definição, encontrada no livro Introdução ao estudo do direito, é classificada pelo autor como:
a. ( X ) zetética analítica pura.
b. ( ) zetética analítica aplicada.
c. ( ) zetética empírica aplicada.
d. ( ) zetética empírica analítica.
e. ( ) zetética empírica pura.

 (DPU-SC 2012) Norberto Bobbio afirma que a teoria do ordena­mento jurídico “constitui uma integração da teoria da norma jurídica”. Em livro nomeado Teoria do ordena­mento jurídico, ele afirmou que não lhe foi possível definir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o “horizonte para a consideração do modelo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devam exercê-las e a sua execução”. Para Bobbio, essa organização complexa é o produto de um ordena­mento jurídico e, a partir deste, o Direito pode ser definido. Isso porque, conforme o autor, o problema da definição do Direito é localizado na teoria do orde­namento jurídico, não na teoria da norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de orga­nização do sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.
Segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja exe­cução é garantida por uma sanção:
a. ( ) interna e não-institucionalizada.
b. ( ) interna e institucionalizada.
c. ( X ) externa e institucionalizada.
d. ( ) externa e não-institucionalidade.
e. ( ) processual e não-institucionalizada.

(DPU-SC 2012)  Hans Kelsen afirmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta­mento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou significar algo que “deve ser ou acontecer, especial­mente que um homem se deve conduzir de determi­nada maneira”.
Na obra Teoria Pura do Direito, que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:
a. ( X ) o que é e como é o Direito.
b. ( ) como deve ser o Direito.
c. ( ) como deve ser feito o Direito.
d. ( ) como deve ser feita a política do Direito.
e. ( ) como ocorre a relação entre o Direito e as demais áreas do saber.


(DPU-SC 2012)  Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais, Robert Alexy afirma que é possível solucionar um conflito entre regras quando se introduz uma cláu­sula de exceção em uma das regras, a fim de eliminar o conflito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso porque, segundo o autor, os conflitos entre regras ocorrem na dimensão da vali­dade jurídica, o que não é graduável.
No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:
a. ( ) um dos princípios deve ser declarado inválido em uma determinada condição.
b. ( X ) um dos princípios terá precedência em face do outro em determinadas condições.
c. ( ) deve ser introduzida uma cláusula de exceção em um dos princípios.
d. ( ) existem princípios que sempre têm precedên­cia em face de outros.
e. ( ) deve ser resolvida na dimensão da validade jurídica.


(DPU-SC 2012) Nas formações sociais capitalistas, segundo a perspectiva marxista histórico-crítica, a superestrutura jurídica e política exerce o papel complexo de:
a. ( ) Expressão do grau de desenvolvimento da solidariedade social orgânica, própria das sociedades em que se observa o incremento da divisão do trabalho social, como fato carac­terístico da evolução social.
b. ( ) Processamento das expectativas normativas de conduta, através dos mecanismos inter­nos de seletividade funcional do sistema do direito, gerando generalizações congruentes.
c. ( ) Definição objetiva das garantias em relação à probabilidade de orientação da ação social de tipo racional, mediante os mecanismos coati­vos sistematicamente organizados e dispostos para tal finalidade.
d. ( X ) Intermediação dialética entre os interesses econômicos antagonicamente confrontados, no seio das relações materiais de produção, e as formas de consciência social ou ideologia.
e. ( ) Identificação dos valores positivos atrelados a ideais morais de justiça, conforme a função exercida pelos juristas, através da identificação dos mesmos pela intuição dos fatos normativos.

(DPU-SC 2012)  A sociologia da dominação weberiana propõe, como tipos ideais de dominação, a racional-legal, a tradicional e a carismática. Na realidade esses tipos dificilmente são encontrados na sua forma pura e sim, pelo contrário, numa combinação específica de cada conjuntura política e tipos de estado.
Um dos elementos da dominação tradicional que ainda sobrevive na modernidade é o patrimonialismo, definido como:
a. ( ) A separação entre as qualidades pessoais do administrador e as funções por este exercidas, sendo que para o recrutamento e exercício das funções específicas são necessárias qua­lidades fora do habitual como o heroísmo, a santidade, a sabedoria e a lealdade pessoal à autoridade carismática.
b. ( ) O exercício das funções administrativas em local e horário específicos, legalmente estabe­lecidos para as tarefas previamente designa­das, sendo que o administrador é recrutado mediante concurso público que avalie objeti­vamente sua capacidade para o desempenho das competências específicas da função.
c. ( ) A delimitação das competências específicas de cada atividade por posição de classe, isto é, a partir da possibilidade de disposição de bens a serem valorizados na ordem do mer­cado, sendo que este fato caracteriza as opor­tunidades individuais de mobilidade social ascendente.
d. ( ) A influência exercida pelo ator social na comunidade a partir do sentido subjetivo da conduta, isto é, pelo grau de reconhecimento obtido a partir da proposta programática divulgada e aceita como motivo para a sua eleição e exercício das atribuições específicas previstas em lei para o cargo.
e. ( X ) A confusão entre os meios de administração e a vida privada do administrador, já que não existem locais e horários de expediente clara­mente delimitados. Também os critérios para o recrutamento dos quadros administrativos são estabelecidos por vínculos de confiança baseados em relações de parentesco ou ami­zade pessoal.


(DPU-SC 2012)   A perspectiva sociológica trouxe importante con­tribuição para o estudo e diagnóstico das condições efetivas dos serviços prestados pela administração da justiça. Pesquisas desenvolvidas nos países centrais na década de 1970 apontaram como principais obstácu­los de natureza econômica para o acesso à justiça:
a. ( ) O desconhecimento dos locais e as pessoas que devem ser procurados para resolver uma situação de natureza jurídica, fato comum nas pessoas com maior dificuldade de acesso à informação.
b. ( X ) Os custos da litigação, sendo que estes afe­tam fundamentalmente os estratos sociais de menor poder aquisitivo, bem como a morosi­dade da tramitação judicial que constitui, em muitos casos, uma oneração adicional.
c. ( ) O temor de represálias pelo fato de interpor uma ação contra uma pessoa de posição pri­vilegiadas seja por influência política ou por posição hierárquica superior no tratamento e consideração social.
d. ( ) A frustração por experiências anteriores mal sucedidas no âmbito do Poder Judiciário, devido ao insucesso ou à alienação em rela­ção aos protagonistas envolvidos e o exces­sivo formalismo burocrático.
e. ( ) O distanciamento geográfico entre os locais em que se encontram os tribunais e escritó­rios de advocacia e os bairros em que residem as classes sociais das periferias dos grandes centros urbanos.

 (DPU-SC 2012)   Os mecanismos inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à jus­tiça. Porém, é necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar certo tipo de risco, como no caso de:
a. ( ) As etapas processuais serem excessivamente abreviadas para facilitar o acordo entre as partes a partir do incentivo à conciliação, fato que prejudica a expectativa de o advogado vencer a lide.
b. ( ) A conciliação abreviar o trâmite processual e, desta maneira, impedir que todas as provas sejam produzidas para chegar ao desvenda­mento da verdade processual como elemento indispensável e finalidade precípua da justiça.
c. ( ) A supressão de etapas e procedimentos pró­prios do rito ordinário vir a colocar em perigo a finalidade essencial do processo que, tendo em vista a segurança jurídica, é o cumpri­mento da norma.
d. ( X ) As partes possuírem desigual poder econô­mico, sendo que neste caso a ausência de advogado e a rapidez da tramitação processual têm aumentado a vulnerabilidade da parte economicamente mais fraca e desassistida.
e. ( ) A excessiva procura por este tipo de juizado vulgarizar a prestação de justiça pelo fato de se tratar de matérias simples e repetitivas que desvalorizam a atuação profissional de juízes e advogados.


 
(DPU-PR 2012)   A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente se realiza sendo Defensor Público, é:
(A) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao
Defensor Público uma visão peculiarmente distante e abrangente das partes.
(B) A Filosofia torna livre no Defensor o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais
própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser Defensor Público.
(C) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar
qualquer utilidade prática ou teórica para a função de Defensor Público.
(D) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de defesa.
(E) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao Defensor Público experiência na solução de problemas e desafios do
cotidiano forense.

(DPU-PR 2012)   A visão sociológica permite a descrição da experiência individual humana e sua História conjunta. Ao longo da história, várias visões foram apresentadas, dentre as quais
se destacam a de Zygmunt Bauman, na obra Modernidade Líquida e a de Pierre Bourdieu, na obra Poder Simbólico. Em relação aos citados autores, analise as afirmações
abaixo:
I. Para Bauman, a procrastinação, no mundo líquido da modernidade, é vista como uma posição ativa,
tentativa de assumir o controle.
II. A escolha racional, na modernidade, significa buscar gratificações evitando consequências e particularmente responsabilidades, segundo Bauman.
III. Bauman, em sua obra, retrata com peculiaridade a negação ao consumo, na modernidade, que não se apresenta como um passatempo.
IV. Bourdieu observa que na reivindicação da autonomia do pensamento e ação jurídicos, afirma-se a
constituição de teoria de pensamento totalmente liberto do peso social.
V. Segundo Bourdieu, o direito é a forma por excelência do poder simbólico de nomeação. Ele faz o
mundo social, mas com a condição de não se esquecer de que ele é feito por este.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I, II e III.
(B) II, IV e V.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) I, IV e V.

(DPU-PR 2012)   A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é:
(A) Justiça enquanto tranquilidade.
(B) Justiça enquanto cumprimento da lei.
(C) Justiça que manda dar aos iguais coisas iguais e
aos desiguais coisas desiguais.
(D) Justiça como realização da liberdade.
(E) Justiça enquanto vida feliz do homem, que só é
atingida na paz individual ou social.

(DPU-PR 2012)   Um argumento correto quanto à doutrina da norma para Hans Kelsen é:
(A) Para Kelsen as normas jurídicas são juízos, isto é, enunciados sobre um objeto dado ao conhecimento.
São apenas comandos do ser.
(B) Para Kelsen, na obra Teoria Pura do Direito, norma é o sentido de um ato através do qual uma conduta
é prescrita, permitida ou, especialmente, facultada, no sentido de adjudicada à competência de alguém.
(C) Kelsen não reconhece a distinção entre normas jurídicas e proposições normativas.
(D) Para Kelsen a norma que confere validade a todo o sistema jurídico ou conjunto de normas é a norma
fundamental que se confunde com a Constituição, já que ambas são postas e impostas.
(E) Segundo Mata Machado, Kelsen, enquanto jusnaturalista, reduz o direito à norma, mas desenvolve  noção de direito objetivo enquanto coisa devida e a de justiça como Direito Natural.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Professora, onde posso encontrar as respostas? Como estudei Kelsen hoje, respondi as relacionadas a ele, quero ver quais acertei... achei difíiiiicil kkk

    ResponderExcluir